A realização de estágios obrigatórios e práticas escolares do curso de Licenciatura em Química ocorrerão em Instituições de Ensino Público e será supervisionada pela Comissão Orientadora de Estágio (COE) das Licenciaturas, mantida pela Faculdade de Educação. A regulamentação dos estágios é feita de acordo com o Regimento Acadêmico da Graduação da UFJF (RAG) em seu Capítulo VII ou legislação equivalente que o venha a substituir. As disciplinas de Ensino de Química na Escola Básica I e Estágio Supervisionado I terão como pré-requisitos disciplinas do Núcleo de Conteúdos Específicos de Química para que o avanço do estudante seja equilibrado entre a formação didática e a formação na área básica.
Entre as possíveis atividades de flexibilização curricular para o curso de Licenciatura em Química está a realização de estágios não-obrigatórios. A realização de estágios não-obrigatórios só poderá ser utilizada para fins de Flexibilização Curricular pelos discentes como previsto no anexo I do RAG, desde que o discente tenha cumprido o planejamento das atividades do estágio (plano de estágio), atividades do estágio propriamente dito e elaborado um relatório final (em formulário próprio) que deverá ser avaliado pelo orientador de estágio. Será computado 60 horas de atividade passível de flexibilização por cada semestre.
Relatório parcial de estágio ( formato .docx, tamanho 22 KB )
Formulário de solicitação de assinatura – COE ( formato .docx, tamanho 34 KB )
Formulário de recurso ( formato .docx, tamanho 25 KB )
Regulamento – Estágio não obrigatório ( formato .pdf, tamanho 2 MB )
https://www.ufjf.br/estagio/coes/
Os documentos referente aos Estágios não obrigatórios (novos ou renovação), deverão ser entregues na Secretaria das Coordenações em envelope lacrado e com nome, no horário de atendimento do bolsista da Coordenação (vide site). A COE terá 7 dias úteis para analisar a documentação e devolver para o solicitante.