O TCU é um importante indutor de boas práticas em compras públicas, e exerce essa competência por meio de suas ações de controle em auditorias, publicações institucionais e através de respostas à sociedade mediante análise de representações, denúncias e consultas.
Nesse contexto, o Tribunal se fortaleceu como um dos principais consolidadores de orientações e jurisprudência aos gestores que diuturnamente conduzem procedimentos licitatórios e gerenciam contratos públicos.
Se inserem no escopo de fiscalização do TCU, os procedimentos licitatórios, dispensas de licitação e contratos que envolvam recursos federais, aplicados diretamente ou mediante transferências legais, voluntárias, fundo a fundo ou instrumentos congêneres.
Assim, os municípios brasileiros, ao gerirem recursos de origem federal, se submetem à fiscalização do TCU, tanto na comprovação da boa aplicação dos recursos a eles destinados, como na observância da legislação aplicável e princípios que norteiam a Administração Pública na condução de todo o processo de compra, como os da isonomia, seleção da proposta mais vantajosa, julgamento objetivo, economicidade, impessoalidade, publicidade e promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
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