Fechar menu lateral

Estágio à Docência

O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação. É a participação do mestrando em atividades de ensino no curso de Graduação em Geografia, sob supervisão do orientador, sendo oferecido de modo obrigatório apenas para os bolsistas CAPES-DS, é facultativo aos demais alunos.

O Estágio é realizado através de matrícula na disciplina 2037009 ESTÁGIO DOCENTE SUPERVISIONADO do Mestrado em Geografia, a qual deve ser solicitada normalmente no formulário de matrícula semestral. O professor orientador do mestrando é quem ministra a disciplina, definindo seu conteúdo para que seja adaptado à área de pesquisa do mestrando.

O Estágio Docente está regulamentado pela RESOLUÇÃO Nº.30/99 – CSPP – Estágio de Docência na Pós-Graduação (abre em nova janela), e também pelo artigo 25 do Regimento do PPGEO:

Art. 25. O currículo do PPGEO-UFJF compreenderá, além das Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas (Eletivas), Estágio em Docência na Graduação, Atividades Acadêmicas Complementares e Dissertação de Mestrado.
§ 1. Estágio em Docência na Graduação é a participação do mestrando em atividades de ensino em cursos de Graduação mediante acordo com o Colegiado do Curso e o Colegiado do PPGEOUFJF, e apresentação de plano de trabalho destinado ao Coordenador, requisito obrigatório a todos os bolsistas do Programa de acordo com o regimento de bolsista, sendo oferecido de modo obrigatório para os bolsistas, sendo facultativo aos demais.
§ 2. A duração mínima do Estágio em Docência na Graduação será de 01 (um) semestre, perfazendo o máximo de 12 (doze) horas/aula, devendo o aluno apresentar ao final relatório com anuência e avaliação do professor supervisor.
§ 3. Os créditos do Estágio de Docência não serão considerados para a integralização do total dos 28 (vinte e oito) créditos necessários para a conclusão do Curso.
§ 4. Atividades Acadêmicas Complementares compreendem atividades programadas, conforme
ANEXO 01 (um) deste regimento.

Veja também: