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CONCURSO PROFESSOR TEMPORÁRIO MODA UFJF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 007/2012 – GRST/CFAP/PRORH
SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO

 

O Vice-Reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora, no exercício da Reitoria e no uso de suas competências, comunica que estarão abertas as inscrições para processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto/Temporário, nºs. 26 a 34 de 2012, na forma dos atos autorizativos e normativos abaixo:
• Lei nº 8.745, de 09/12/1993;
• Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 22, de 23/02/2011;
• Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 253, de 26/07/2011; (carreira EBTT)
• Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011; (carreira EBTT)
• Portaria MEC nº 1.481, de 07/10/2011;
• Portaria Interministerial MPOG/MEC MEC nº 18, de 27/01/2012;
• Portaria Normativa MEC nº 3, de 02/02/2012,
• Resolução CEPE nº 22/1998.
• Resolução CEPE nº 10/1993. (carreira EBTT)

1 O candidato poderá se inscrever para concorrer a uma vaga no cargo de Professor Substituto/Temporário, conforme particularidades descritas no Anexo ao presente Edital.
2 As inscrições serão efetuadas no período de 12/03/2012 a 21/03/2012 na secretaria da respectiva Unidade, Campus Universitário, s/n, Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora – MG – de 9h às 12h e de 13h às 16h, exceto sábados, domingos e feriados. A documentação poderá ser entregue pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído (Procuração simples), ou ainda, postada via SEDEX, até o dia 16/03/2012. Deverão constar no envelope o destinatário e o endereço: “UFJF – Nome da Unidade Acadêmica – Nome do Departamento – Edital nº 007/2012, Seleção XX/2012 – PRORH , Campus Universitário, s/n , Bairro São Pedro, CEP 36036-900, Juiz de Fora – MG.
3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição em Processo Seletivo Simplificado preenchida, disponível em https://www.ufjf.br/prorh/formularios/selecao-de-professores-substitutos-e-visitantes/
b) cópia simples de documento de identidade;
c) cópia simples do CPF;
d) cópia simples do título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral (www.tse.jus.br);
e) cópia simples de documento da quitação com obrigações militares, quando couber;
f) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de graduação (frente e verso);
g) cópia(s) simples do(s) diploma(s) de pós-graduação (frente e verso), quando exigido;
h) uma via do Currículo Lattes (www.cnpq.br), com os documentos comprobatórios.
3.1 Caso o diploma de pós-graduação, quando exigido, ainda não tenha sido expedido, tendo o candidato, entretanto, concluído o curso, poderá apresentar, para a inscrição, declaração de conclusão do curso, cópia simples da ata de defesa e cópia do histórico escolar correspondente.
3.2 No caso de os diplomas terem sido obtidos em Instituições estrangeiras, os mesmos deverão estar revalidados, de acordo com a legislação brasileira.
3.3 Será indeferida a inscrição do candidato que não satisfizer as condições exigidas neste Edital, cuja análise é de responsabilidade do chefe de departamento. Após o término das inscrições, o resultado do deferimento/indeferimento será publicado na Secretaria da Unidade.
3.4 Não será cobrada taxa de inscrição.
4 As datas, horários e locais das provas serão informados na secretaria da respectiva Unidade, no ato da inscrição.
5 A remuneração do professor contratado será paga em parcela única composta por: Vencimento Básico (VB), Retribuição por Titulação (RT) e gratificações conforme a carreira (GEMAS ou GEDBT). O Professor Substituto/Temporário fará jus ao pagamento da RT conforme titulação estabelecida no presente Edital, sendo vedada qualquer alteração posterior.
6 As seleções serão feitas por comissões designadas pelos Departamentos e será selecionado para contratação temporária de excepcional interesse público, como Professor Substituto/Temporário, por prazo certo e determinado, aquele que obtiver maior média, não sendo considerados os que obtiverem nota inferior a 7 (sete) na prova Escrita e/ou Didática, quando houver.
6.1 Demais regras que disciplinam o processo seletivo simplificado encontram-se na Resolução nº 10/1993 – CEPE e 22/1998 – CEPE.
7 Poderão ser contratados como Professor Substituto/Temporário os servidores da Administração direta ou indireta da União, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, desde que comprovada compatibilidade de horário, excetuando-se ocupantes de cargo efetivo, integrantes da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.
8 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior em qualquer área do território nacional.
9 O período de validade deste Processo Seletivo será de 1 (um) ano e não será prorrogado.
10 Observados os Princípios da Economicidade e da Razoabilidade, facultar-se-á à UFJF, após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital e diante da eventual necessidade de provimento de novos quantitativos de vagas, contratar candidatos aprovados em Regime de Trabalho diverso do especificado em cada Seleção.
11 É de inteira responsabilidade do candidato manter-se informado das legislações que regem esta seleção, as quais estão disponibilizadas em (https://www.ufjf.br/prorh/legislacao/)
11.1 A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

 

ANEXO

INSTITUTO DE ARTES E DESIGN (Secretaria: Telefone: (32) 2102-3350)

Seleção 34: Depto. de Artes e Design – Processo nº 23071.01320/2012-91
Nº Vaga(s): 02(duas) Regime de Trabalho: 40 horas semanais

a) ÁREA DE CONHECIMENTO BÁSICA: Desenho de Moda, Laboratório de Criação I, Pesquisa Criação em Moda e Figurino, Ergonomia do Vestuário, Modelagem I.
b) PROVAS: Prática, Títulos e Entrevista.
c) TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Artes, ou Design, ou Desenho Industrial, ou na grande área de Ciências Humanas, ou na grande área de Lingüística, Letras e Artes, conforme classificação CAPES.
d) REMUNERAÇÃO (VB+GEMAS): R$ 2.130,33

 

Juiz de Fora, 08 de março de 2012.

José Luiz Rezende Pereira
Vice-Reitor

 

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