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Solicitações de Serviços

Planos de Ensino

Atestado de Matrícula

Comprovante de Matrícula

Dispensa/Equivalência de Disciplina

Vista/Revisão de Prova

Segunda Chamada de Atividade Avaliativa

Tratamento Excepcional

Quebra de pré-requisito

 

Planos de Ensino de Disciplinas

O plano de ensino de disciplina, também chamado de ementa, é um documento que apresenta todas as informações sobre a disciplina. Na UFJF ele é emitido diretamente no SIGA do estudante, já com autenticação eletrônica, o que dispensa qualquer outra assinatura.

Consulte aqui sobre a emissão do Plano de Ensino de Disciplina (abre em nova janela)

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Atestado de Matrícula

O atestado de matrícula é um documento que comprova o vínculo do estudante com a UFJF. Existem alguns tipos de atestado de matrícula, devendo o estudante analisar o que mais se adequa a sua demanda.

Consulte aqui sobre a emissão do Atestado de Matrícula (abre em nova janela)

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Comprovante de Matrícula

O comprovante de matrícula é o documento que apresenta o quadro de horários do estudante. Ele pode ser emitido diretamente no SIGA. Caso seja necessário a assinatura do Coordenador de Curso é necessário solicitar via Sistema de Atendimento Unificado – SAU.

Clique aqui para acessar o SAU (abre em nova janela)

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Dispensa/Equivalência de Disciplina

A dispensa e a equivalência de disciplinas fazem parte da política de aproveitamento de estudos da UFJF.

Solicite aqui o aproveitamento de estudos (abre em nova janela)

Consulte aqui as informações sobre aproveitamento de estudos (abre em nova janela)

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Vista/Revisão de Avaliação

A vista e a revisão de avaliações serão disponibilizadas aos estudantes que atenderem ao que dispõe o artigo 36 do Regulamento Acadêmico de Graduação.

O requerimento deve ser feito por meio do formulário próprio e encaminhado via Sistema de Atendimento Unificado – SAU.

É importante observar os prazos para solicitação:

A solicitação de vista pode ser realizada no prazo até 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados.

A solicitação de revisão pode ser realizada no prazo de até 3 (três) dias após vista da avaliação.

Download do formulário de vista/revisão de prova (formato .pdf, tamanho 71KB)

Clique aqui para acessar o SAU (abre em nova janela)

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Segunda Chamada de Atividade Avaliativa

A segunda chamada de atividade avaliativa será disponibilizada aos estudantes que atenderem ao que dispõe o artigo 35 do Regulamento Acadêmico de Graduação e fizerem o requerimento via Sistema de Atendimento Unificado – SAU.

É importante observar os prazos para solicitação:

O requerimento para segunda chamada de atividade avaliativa deve ser realizado em ate até 3 (três) dias úteis a contar de sua aplicação.

Clique aqui para acessar o SAU (abre em nova janela)

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Tratamento Excepcional

O estudante regularmente  matriculado na UFJF receberá tratamento excepcional nos termos da legislação em vigor e em todos os casos previstos no Regulamento Acadêmico de Graduação, desde que o requeira, no prazo máximo de 10 (dez) dias da caracterização da situação específica, à Coordenação do Curso.

Para solicitar o tratamento excepcional o estudante deverá realizar o requerimento via Sistema de Atendimento Unificado – SAU e apresentar atestado médico contendo a assinatura e o número de registro no CRM do médico, e justificativa demonstrando a necessidade do tratamento excepcional.

A solicitação será avaliada pela Junta Médica da UFJF e pela Coordenação do Curso do estudante. O estudante, sempre que possível, deverá continuar a frequentar as aulas até a solicitação ser aprovada.

Clique aqui para acessar o SAU (abre em nova janela)

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Quebra de pré-requisito

Pré-requisito é a carga horária de atividades acadêmicas no qual o estudante deverá ser previamente aprovado para a realização de outra atividade acadêmica, definido pelo PPC do curso.

A quebra de pré-requisito pode ocorrer quando o estudante solicita cursar uma disciplina sem ter cumprido o pré-requisito ou a carga horária estabelecidos para poder cursá-la.

O Regulamento Acadêmico de Graduação da UFJF possibilita ao estudante a quebra de pré-requisito na seguinte situação:

Art. 23. §2º – Somente é permitida a solicitação da quebra dos pré-requisitos de até 2 (duas) disciplinas quando estiver faltando à discente ou ao discente menos do que 20% (vinte por cento) da carga horária para a integralização do seu curso, a qual será avaliada pela coordenação, de acordo com determinação do colegiado ou departamento envolvido.

Para solicitar a quebra de pré-requisito o estudante deve preencher o formulário próprio e enviar via Sistema de Atendimento Unificado – SAU.

Download do formulário de solicitação de quebra de pré-requisito (formato .pdf, tamanho 114KB)

Clique aqui para acessar o SAU (abre em nova janela)

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