Muitos estudantes têm direito de concorrer pelas cotas de renda na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), mas em alguns casos não sabem como fazer a inscrição para essas vagas ou reunir os documentos comprobatórios. Pela complexidade do processo, alguns inscritos acabam perdendo essa oportunidade, de acordo com a pró-reitoria de Graduação. Pensando nisso, algumas das principais dúvidas foram reunidas no documento de orientação específico para os concorrentes dos grupos de cotas A, A1, B e B1 – todos eles contemplam candidatos com critérios de renda. Leia abaixo as principais orientações:

Quem se enquadra?

Podem se inscrever nesses grupos de reserva de vagas, candidatos com renda familiar bruta per capita (por pessoa) igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nos meses de referência da matrícula (julho, agosto e setembro) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

Em qual grupo de renda devo me inscrever?

Grupo A: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n° 12.711/2012)

Grupo A1: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n° 12.711/2012, alterada pela Lei 13.409/2016); 

Grupo B: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n° 12.711/2012); 

Grupo B1: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei n° 12.711/2012, alterada pela Lei 13.409/2016).

O que é contabilizado no cálculo de renda familiar bruta per capita mensal na UFJF?

No cálculo serão computados os rendimentos de qualquer natureza recebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. 

Como é calculada a renda familiar bruta mensal per capita?

A  renda familiar bruta mensal é apurada em três etapas:

Calcula-se a soma dos rendimentos brutos de todas as pessoas da família a que pertence o  estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo (julho, agosto e setembro);

Depois calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos, dividindo a soma pelo número de meses;

Em seguida, divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do estudante. 

Após a inscrição, será necessário comprovar a renda?

Sim. Na matrícula, serão exigidos os documentos para comprovar a renda declarada. A relação está prevista na Portaria da Matrícula. Sem os documentos, o candidato poderá ter sua matrícula indeferida, ou seja, rejeitada/cancelada.

Como os candidatos deverão comprovar sua condição na matrícula?

Os estudantes poderão comprovar sua condição por meio de quatro formas. 

Para beneficiários dos programas Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou dos programas de Bolsas e Auxílios da UFJF (Proae/UFJF), a lista de documentos é bastante simplificada. Já para os que não estão nesses programas, é necessário ler com atenção o Anexo 2 da Portaria de Matrícula. Lá estão relacionados todos os documentos que devem ser enviados. 

  1. Beneficiários do Programa Bolsa Família devem apresentar, obrigatoriamente, a Folha de Resumo do CadÚnico, a qual deverá indicar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e o comprovante do recebimento do Programa Bolsa-Família – Extrato Bancário. 
  2. Para os Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é preciso apresentar, obrigatoriamente, a Folha de Resumo do CadÚnico, a qual deverá indicar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e o comprovante de recebimento Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Histórico de Créditos do INSS. 
  3. Já os Beneficiários de Bolsas e Auxílios da PROAE/UFJF precisam apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de recebimento de bolsa do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA), em que conste a modalidade, o valor da bolsa e o período de vigência. 
  4. Por último, para os demais candidatos que não são beneficiários dos programas acima, é necessário reunir toda a documentação comprobatória de renda da família descrita no Anexo 2 da Portaria da Matrícula, observando cada situação do grupo familiar (tipo de renda e atividade). 

Para outras informações acesse este link.

Há alguma recomendação especial sobre a documentação de renda a ser apresentada na matrícula?

Para os candidatos do módulo III do Pism, que optarem por estes grupos, mesmo que o requerimento de matrícula seja em 2022, recomenda-se que já separe documentos tais como contracheques e extratos bancários. Além disso, será considerado o ano de 2021 como referência para os documentos de renda que possuem caráter anual, tais como a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outros.

O que fazer em caso de dúvidas?

Caso o candidato tenha dúvida sobre os procedimentos de matrícula, é necessário que acesse a Portaria de Matrícula, disponível na página da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (CDARA).

Entretanto, caso as dúvidas sejam sobre a documentação de renda, o estudante poderá sanar as questões por meio do endereço eletrônico duvidas.sisuab@ufjf.edu.br .

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Outras informações: vestibular@ufjf.edu.br    

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