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Reserva de vagas com critério de renda

Orientações sobre os grupos de reserva de vagas com critério de renda

(A, A1, B e B1)

 

– Quem pode se inscrever nos grupos de reserva de vagas com critério de renda?

Candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nos meses de referência da matrícula e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.

A apuração da renda familiar bruta mensal per capita é realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o (a) estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do (a) estudante no processo seletivo em questão;

II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I;

III – divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo número de pessoas da família do estudante.

O Regulamento de Matrícula vigente determina que os candidatos(as) optantes pelas vagas dos grupos A, A1, B ou B1, modalidade de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, deverão comprovar a condição de beneficiário da Política de Ação Afirmativa de UMA das seguintes formas:

I – Aos (às) beneficiários (as) do Programa Bolsa Família: apresentar, obrigatoriamente, a Folha de Resumo do CadÚnico, a qual deverá indicar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e o comprovante do recebimento do Programa Bolsa-Família – Extrato Bancário.Tal comprovante deverá, obrigatoriamente, ser de um dos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula. É necessário ainda que o Cadúnico esteja atualizado, ou seja, a data de emissão ou atualização do documento deverá ser inferior a dois anos, contados da data da inscrição no processo seletivo. A Folha de Resumo do CadÚnico pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

II – Aos(às) beneficiários(as) do Benefício de Prestação Continuada (BPC): apresentar, obrigatoriamente, a Folha de Resumo do CadÚnico, a qual deverá indicar a renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e o comprovante de recebimento Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Histórico de Créditos do INSS. Tal comprovante deverá, obrigatoriamente, ser de um dos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula. É necessário ainda que o Cadúnico esteja atualizado, ou seja, a data de emissão ou atualização do documento deverá ser inferior a dois anos, contados da data da inscrição no processo seletivo. A Folha de Resumo do CadÚnico pode ser obtida no seguinte endereço eletrônico: :https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/. Já o Histórico de Créditos do INSS deverá ser obtido do site ou aplicativo “Meu INSS”: https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/

III – Aos Beneficiários de Bolsas e Auxílios da PROAE/UFJF: apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de recebimento de bolsa do SIGA, em que conste a modalidade, o valor da bolsa e o período de vigência da mesma, caso o (a) estudante tenha sido beneficiário de auxílios e bolsas estudantis ofertados pela universidade nos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula;

IV – Aos(às) demais candidatos(as): apresentar a documentação comprobatória de renda, especificada no Anexo 2 deste Regulamento, relativa aos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula tanto para o(a) candidato (a) quanto para seu grupo familiar.

 

– O que é contabilizado no cálculo de renda familiar bruta per capita mensal na UFJF?

 No cálculo serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.

I – Estão excluídos do cálculo os valores percebidos a título de:

  1. a) auxílios para alimentação e transporte;
  2. b) diárias e reembolsos de despesas;
  3. c) adiantamentos e antecipações;
  4. d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
  5. e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
  6. f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

  1. a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
  2. b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
  3. c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
  4. d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem (Pró-Jovem);e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
  5. f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

Ademais, na análise socioeconômica são utilizados os seguintes parâmetros:

I – família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar;

II- morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do (a) estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;

III- Ajuda financeira de terceiros: ajuda financeira que seja proveniente de pessoas e familiares que não sejam os pais;

IV- Para candidatos (as) solteiros (as), e sem renda própria, independentemente da idade, será solicitada a documentação da família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela;

V – Será considerado como independente do grupo familiar o (a) candidato (a) casado (a) ou que comprovar possuir histórico de trabalho, de renda e residência distinta à do Núcleo Familiar de origem nos meses apresentados em portaria que regulamenta a matrícula, sendo necessário comprovante de endereço distinto ao da família;

VI – Nos casos de guarda compartilhada, considera-se a renda do/a pai/mãe ou responsável que ficar mais tempo com o (a) filho (a), e o valor da pensão alimentícia recebida. Se não houver pagamento de pensão alimentícia e o(a) filho(a) ficar em tempo igual com os pais, será considerada a renda de ambos.

 

– Quais os meses de referência para a documentação de renda a ser apresentada na matrícula (PISM 2022)?

Toda a documentação de renda apresentada e o preenchimento do formulário de informações socioeconômicas devem corresponder aos meses indicados abaixo, atentando-se ao seu processo seletivo de ingresso.

Serão considerados como meses de referência para o período de apuração da renda familiar bruta mensal per capita, e apresentação da documentação de comprovação de renda:

PISM – 1 e 2º semestre de 2022: julho, agosto e setembro de 2021.

Além disso, será considerado o ano de 2021 como referência para os documentos de renda que possuem caráter anual, tais como a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), entre outros.

Assim, para os candidatos do PISM III que optarem por estes grupos, mesmo que o requerimento de matrícula seja em 2022, recomendamos que já separe os documentos tais como contracheques e extratos bancários.

 

Para mais informações sobre os procedimentos de matrícula, acesse a Portaria de Matrícula na página da CDARA:

https://www2.ufjf.br/cdara/

Parar tirar dúvidas sobre a documentação de renda, envie um e-mail para duvidas.sisuab@ufjf.edu.br