A Pandemia da COVID-19 trouxe para o cenário de crise econômica e social, em escalada desde 2013/2014, um novo elemento: a crise na saúde, que tem colocado vidas humanas em extremo risco.

A estratégia de enfrentamento da referida crise econômica e social, nos últimos anos, foi baseada em um programa de implementação de propostas fundadas no acirramento do ajuste fiscal (EC-95 – Teto de Gastos), contrarreformas trabalhista e previdenciária e intensificação das privatizações.

Principalmente, a partir de 2019, a essas estratégias se juntaram ações conservadoras, reacionárias e antidemocráticas. Nesse quadro, o ataque ao funcionalismo público, em geral, e ao aparato do Estado destinado aos direitos sociais têm sido permanente e cada vez mais perverso, ao precarizar, ainda mais, o nosso sistema público de políticas sociais.

Aspectos como o aumento da desigualdade, o retorno da miséria absoluta e da fome, a depredação do patrimônio público, a desnacionalização ainda mais acentuada da economia brasileira e a dissolução de elos em cadeias produtivas que o país levou anos para construir, refletem a situação dramática dos tempos atuais. Tudo isso temperado de regressão social, cultural e política, com o avanço do obscurantismo sobre a ciência, do autoritarismo sobre o Estado de Direito e a Democracia.

É relevante enfatizar que a existência de um serviço público de recrutamento universal, regido por normas próprias e independente de governos, é uma conquista civilizatória e republicana. Sua presença é condição indispensável para reduzir e eliminar a dimensão patrimonialista da gestão pública, inevitável quando o serviço público de cariz republicano se enfraquece. No limite, o serviço público é um dos guardiões do Estado de Direito.

Nesse contexto, por intermédio de medidas pontuais e estruturais, o governo federal vem ampliando sua investida contra os servidores públicos e os serviços sociais públicos. A decretação da IN nº 28 do Ministério da Economia – suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante, do adicional noturno e do auxílio-transporte aos servidores que se encontram em trabalho remoto, além de outras medidas – se configura como mais uma ação na direção do ataque aos servidores públicos, por meio de supressão de direitos.

Por isso, desde a publicação dessa instrução normativa, a Administração Central procurou evitar sua implementação, encaminhando, inclusive, uma consulta, com o posicionamento contrário à implementação da IN 28, à Procuradoria Federal da UFJF.

O tema, do ponto de vista do mérito, foi controverso, até mesmo, no âmbito da Advocacia Geral da União.

No entanto, em 27/04/2020, foi exarado o Parecer nº 00038/2020/DECOR/CGU/AGU, homologado pelo Advogado-Geral da União, que declarou não haver vício de legalidade na Instrução Normativa nº 28, uniformizando o entendimento administrativo no âmbito da administração pública federal.

Por outro lado, do ponto de vista procedimental, o Art. 17 da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989, define que o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC tem caráter normativo sobre os assuntos relativos ao pessoal civil do poder Executivo, na Administração Direta, nas autarquias e nas fundações públicas. Ou seja, administração pública federal tem que atuar, no campo da gestão do pessoal civil, de acordo com as normativas emanadas pelo órgão central do SIPEC que, atualmente, compete ao Ministério da Economia, conforme Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019.

Dessa forma, as universidades públicas, enquanto autarquias do executivo federal, a partir de 28/04/2020, foram obrigadas a informar o modelo de trabalho de cada servidor durante a pandemia da COVID-19.

Nesse cenário, os Reitores não possuem amparo normativo para não aplicar a IN nº 28/2020/ME, sob pena de incorrer em IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, na medida em que tanto do ponto de vista procedimental como em relação ao mérito, a matéria foi decidida pelos órgãos competentes da administração pública federal. Por isso, não foi possível para o Reitor da UFJF acatar a recomendação de não aplicação da IN 28 exarada pelo Comitê Administrativo – Resolução 10/2020.

Comitê Administrativo – Ofício

Comitê Administrativo – Anexo

Resposta Reitor – Ofício

Resposta Reitor – Anexo I

Resposta Reitor – Anexo II

Resposta Reitor – Anexo III

Resposta Reitor – Anexo IV

No mesmo sentido, não era plausível o Reitor acatar a recomendação encaminhada pelo Comitê Administrativo, que propõe a convocação do CONSU para debater a questão. Isto porque, na medida em que o tema em discussão foi levado à consideração dos órgãos administrativos competentes, os quais foram explícitos em reconhecer a legalidade da norma, não seria razoável encaminhar ao CONSU uma matéria que não possui alternativa administrativa à sua implementação. Diversas matérias, devido a imposições legal-administrativas para seu cumprimento, também não foram levadas para apreciação e deliberação do Conselho Superior, durante o período 2016-2020. Ou seja, estamos mantendo a prática política institucional adotada.

As universidades públicas têm vivido tempos difíceis e o que se vislumbra adiante são desafios ainda mais complexos, que exigem ações – dos segmentos e organismos que a compõem e integram, no âmbito de suas atribuições específicas – voltadas para o fortalecimento da dimensão pública, democrática, gratuita e social do ensino superior.

No enfrentamento da pandemia COVID19 as universidades públicas têm evidenciado para a sociedade brasileira sua incomparável relevância, diante da ausência de políticas coordenadas do governo federal para garantir a provisão de equipamentos, testes, leitos e proteção às vítimas do Novo Coronavírus. Com o trabalho dos professores, estudantes e TAEs as universidades públicas estão produzindo insumos, equipamentos, informações, pesquisas, numa ação solidária reconhecida por todos.

Na defesa das universidades públicas, a luta pelos direitos e interesses dos servidores, conduzida pelas entidades representativas dos segmentos universitários, é de crucial importância. A administração central participa desta luta, no espaço próprio de sua atuação e considera fundamental que a comunidade acadêmica continue seguindo na defesa do Estado de Direito, contra o autoritarismo e o obscurantismo, em favor da educação, da ciência e de um Brasil soberano, democrático e justo.