A Administração Superior da Universidade Federal de Juiz de Fora vem a público esclarecer os fatos relacionados à aprovação da implementação do controle eletrônico de assiduidade e pontualidade, pelo Conselho Superior, no dia 17 de março de 2017.
Em 24 de novembro de 2015, o Ministério Público Federal-MPF enviou ao Reitor da UFJF a Recomendação Nº13/2015, dando o prazo de trinta dias para a Universidade apresentar um cronograma detalhado para a instalação i) de sistema de controle eletrônico de ponto (biométrico) em todas as unidades da UFJF; ii) de sistema de controle de acesso (catracas), com monitoramento por meio de câmera.
Em 18 de dezembro de 2015, o Vice-Reitor no exercício da Reitoria respondeu ao MPF (Ofício 281/2015 – R/GR) e, tendo como fundamentação a “Autonomia Universitária”, informou que seria impossível a instalação de catracas e câmeras nas unidades da UFJF para realizar o controle de assiduidade e pontualidade, em função do custo, da estrutura arquitetônica, configuração geográfica do Campus e da natureza do trabalho dos TAE’s. No entanto, ressaltou que criaria, no prazo de 180 dias, através do SIGA, mecanismo de frequência eletrônico.
Em 03 de fevereiro de 2016, o MPF comunicou à UFJF a suspensão da recomendação referente à instalação de sistema de controle de acesso, com monitoramento por meio de câmera. Entretanto, refutou o argumento da “Autonomia Universitária” e manteve a recomendação destinada a instalação de sistema de controle eletrônico de ponto (biométrico).
Em 25 de fevereiro de 2016, o Vice-Reitor no exercício da Reitoria solicitou ao MPF – na medida em que a Universidade passava por um período de transição, em virtude da eleição de novo Reitor e Vice-Reitora – dilação do prazo, visto que, na conjuntura posta, entendia que o novo reitorado era quem devia conduzir a situação.
Em 08 de abril de 2016, dois dias após a posse do novo Reitor (prof. Marcus David), o MPF estabeleceu o prazo de dez dias para a UFJF informar sobre cronograma de instalação do controle eletrônico de ponto em todas as unidades da Universidade.
Desde abril de 2016, a atual reitoria, de forma reiterada, solicitou dilação de prazo para atender a recomendação do MPF, alegando a necessidade de regulamentar a jornada flexibilizada dos TAE’s para, em seguida, tratar do controle de assiduidade e pontualidade. Além disso, argumentou sobre a situação de greve e férias para justificar o fato de o início da discussão no CONSU ter sido em outubro/2016 e a conclusão, somente, em março de 2017.
Durante todo esse processo, a reitoria manteve diálogo aberto com os TAE’s sobre os encaminhamentos a serem adotados, sempre cumprindo com os acordos estabelecidos. A reitoria, desde o início das discussões sobre a temática, deixou claro sua posição sobre a questão, afirmando a inexistência de espaço jurídico para não cumprir a legislação relativa ao ponto eletrônico (Decreto 1.867/1996).
O CONSU, em 17 de março de 2017, aprovou, de forma democrática e legítima, a implantação de controle eletrônico de assiduidade e pontualidade, indicando para que a comissão retornasse aos trabalhos para apresentar uma proposta no prazo de 60 dias.
Sendo esses os fatos a serem esclarecidos, segue em anexo um detalhamento do histórico de todo o processo relativo aos encaminhamentos e debates sobre o controle de assiduidade e pontualidade realizados na Universidade.