Com a divulgação dos resultados e reclassificações do Sistema de Seleção Unificada (Sisu 2023.2) e do Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism), ambos para o segundo semestre letivo de 2023, os aprovados devem preparar toda a documentação para realizar a matrícula e começar a vida universitária na Universidade Federal De Juiz de Fora (UFJF). 

Esse momento é super importante e requer muita atenção por parte do estudante, pois os documentos enviados após as datas estabelecidas não serão aceitos. É preciso organização para não deixar tudo para a última hora.

Acompanhe as reclassificações do Pism e do Sisu, na página da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara).

Como é o procedimento de matrícula?

O procedimento é realizado em duas etapas, dentro dos prazos previstos na página da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara):

1ª ETAPA – Pré-matrícula on-line

É a confirmação de interesse na vaga, feita exclusivamente pela internet, através do link disponibilizado na página da Cdara. 

Os aprovados pelo Sisu 2023.2 devem realizar a pré -matrícula através deste link. Já os convocados pelo Pism, devem acessar essa página.

2ª ETAPA – Envio da Documentação 

Após a realização da pré-matrícula o candidato deverá providenciar os documentos exigidos, de acordo com o grupo que escolheu na inscrição do Sisu ou do Pism: A, A1, B, B1, C (ampla concorrência), D, D1, E, E1, F. Atenção! É importante verificar o que significa a letra de cada grupo

Depois, o candidato deverá enviar os documentos para confirmar a matrícula, dentro do prazo definido, também de forma on-line. Todos os documentos devem ser digitalizados, e anexados no sistema.  Veja quais são os documentos de acordo com o grupo.

Assista ao tutorial sobre o procedimento de matrícula on-line e acesse o passo a passo.

Os formatos de documentos aceitos são png, jpg, jpeg e PDF; o limite de tamanho para cada documento enviado é de 3MB. Para escanear por meio do celular, a Universidade recomenda o uso de aplicativos como o CamScanner, Adobe Scan, ou outro da preferência do ingressante. Todas as informações contidas nos documentos devem estar legíveis, sem rasuras ou cortes. Caso tenha dificuldade, basta procurar nossa Central de Atendimento pelo (32) 2102-3911 (fixo e Whatsapp) ou pessoalmente.

Todos os aprovados devem encaminhar os mesmos documentos?

Não! É importante ficar atento a essa etapa, pois existem documentações específicas para cada grupo de aprovados. A mais extensa das listas é a dos grupos A, A1, B, B1, que precisam comprovar a renda familiar.

Documentos para aprovados de todos os grupos:

– Foto 3×4;

– Certidão de Nascimento ou Casamento; 

– Cédula de Identidade (frente e verso);

– Declaração ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio Regular ou equivalente;

– Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente;

– CPF; 

– Título de Eleitor (frente e verso) e/ou print do E-título (contendo o QR Você)para brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos, acompanhado da quitação eleitoral da última eleição (1º e 2º turnos). Caso não possua os comprovantes de votação, deverá retirar certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

– Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar.

– Com exceção dos aprovados pela ampla concorrência (grupo C), todos os demais também devem providenciar declaração da escola onde cursou o Ensino Médio, atestando se tratar de escola pública.

Documentos dos grupos de renda (A, A1, B, B1)

São 41 documentos listados para a comprovação da renda familiar. Nem todos serão necessários, isso dependerá da situação do grupo familiar. O candidato deve considerar todas pessoas que moram juntas na mesma casa e dividem a mesma renda. 

Se uma só pessoa possui renda – o pai ou a mãe, por exemplo – e na mesma casa moram quatro pessoas, para calcular a renda, é preciso pegar o rendimento bruto da pessoa (seu salário, por exemplo, sem os descontos), e dividir por quatro. Esse é o chamado valor ‘per capita’, ou por pessoa. 

Se mais de uma pessoa da casa trabalha ou tem rendimentos, todos eles devem ser somados, inclusive pensão, aposentadoria, bolsas, etc. O mesmo vale para pessoas que possuem mais de um emprego ou renda – têm carteira assinada e também são MEI (microempreendedor individual), por exemplo. Devem ser incluídos os rendimentos de todas as fontes. E até para aqueles que não têm renda dentro da família, também é preciso comprovar essa situação.

E-título

Como muitos estudantes tiraram o título de eleitor no período de pandemia, e não possuem a versão física do documento, a UFJF aceita como comprovante um print da tela inicial do E-título, desde que contemple a imagem do QrCode para comprovar a existência do documento e os dados do titular. Além disso, o comprovante de quitação eleitoral também pode ser obtido pelo aplicativo ou pelo portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Onde e como eu consigo todos os documentos exigidos para a matrícula?

Todas as informações estão contidas nos anexos 1, 2, 3, 4 e 5 do Regulamento de Matrícula dos ingressantes nos cursos de graduação da UFJF.  Atente-se ao prazo/ período de vigência dos documentos. 

Apenas grupos A, A1, B e B1 (ANEXO 2):

  • declaração de pensão alimentícia
  • declaração de ausência de rendimentos
  • declaração de rendimentos
  • declaração de rendimentos de aluguel
  • declaração de ajuda de terceiros
  • declaração de imóvel cedido
  • termo de responsabilidade

Candidatos com deficiência (A1, B1, D1, E1, F)

Além de todos os documentos, é necessário que o candidato com deficiência faça o encaminhamento de laudo médico que comprove a condição. Além disso, é preciso encaminhar uma declaração para justificar a escolha de uma das cotas para pessoas com deficiência. Os modelos (anexos 3 e 4) podem ser encontrados no Regulamento de Matrícula.

Candidatos pretos, pardos e indígenas (A, A1, D, D1)

Os que optaram pelas cotas raciais devem encaminhar uma autodeclaração relacionada à escolha do grupo. O modelo (anexos 5) pode ser encontrado no Regulamento de Matrícula.

Depois disso, são convocados para a banca de heteroidentificação. Essa é uma medida que complementa a autodeclaração dos participantes que concorrem à reserva de vagas destinadas às pessoas pretas, pardas e indígenas. O procedimento tem como objetivo garantir que apenas as pessoas que possuem direito à reserva de vagas realmente ingressam por meio dessas cotas, evitando fraudes.

Os modelos de todos os documentos estão no link.

Outras informações: Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara).