O candidato que deseja solicitar atendimento especial ou o uso do nome social durante as provas do Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism 2023) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) deve, no ato de matrícula, assinalar os itens referentes às próprias demandas ao preencher o cadastro on-line, submeter na Área do Candidato e anexar a documentação pedida no edital. Os requerimentos devem ser feitos até 5 de setembro.

Aqueles solicitantes do atendimento especial, mesmo havendo realizado o pedido no processo seletivo do ano anterior e tendo sido deferido, devem fazer o requerimento nesta edição do vestibular seriado. O estudante que não solicitar atendimento especial dentro do prazo estabelecido e/ou deixar de submeter os documentos comprobatórios não terá direito ao recurso e deverá prestar os exames nas mesmas condições que os demais estudantes.

O resultado da solicitação do atendimento especial ou do uso do nome social estará disponível para consulta, na Área do Candidato, a partir das 15h do dia 23 de setembro. Em caso de indeferimento, o estudante pode entrar com recurso no dia 26 do mesmo mês. A resposta final será disponibilizada em 30 de setembro.

Atendimento especial
Caso seja exigido em edital laudo médico para comprovação da condição, os candidatos que requeiram atendimento especial devem apresentar o documento com as seguintes informações: nome completo do candidato; descrição da condição específica do inscrito; tipo de deficiência ou doença (com o respectivo enquadramento no Código Internacional de Doenças – CID); e assinatura e identificação do profissional. É importante ressaltar que o atendimento especial será realizado apenas nas cidades de Juiz de Fora e Governador Valadares.

Já os candidatos que precisarem de tempo adicional para a realização das provas devem apresentar solicitação prévia e comprovação da necessidade, conforme a Lei 13.146/2015. Além disso, o estudante pode ser convocado para entrevista antes da realização do processo seletivo, conforme necessidade prevista pela banca avaliadora do atendimento especial.

Lactantes
A candidata lactante pode, no ato da inscrição, solicitar atendimento especial para amamentação durante o horário das provas. Para isto, deve submeter no sistema de inscrição a cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança ou declaração do  médico informando a data do nascimento da criança, de modo a demonstrar a condição de lactante quando da realização das provas. 

Nos dias das provas, a candidata necessita, obrigatoriamente, apresentar-se com um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada como responsável pela guarda da criança. A estudante que comparecer sem um acompanhante para o amamentando não realizará as provas. O tempo gasto na amamentação será acrescido ao tempo total destinado para a realização das provas, conforme limite estabelecido na Lei 13.872/2019

O atendimento às candidatas lactantes ocorrerá na cidade escolhida para a realização das provas.

Questões culturais ou religiosas
Os candidatos que, por questão cultural ou religiosa, necessitem usar adereços que cubram a cabeça ou o rosto devem solicitar condição especial de realização da prova. Aqueles que se sentirem impedidos de realizar a avaliação antes do pôr do sol do dia 3 de dezembro, por motivo de convicção religiosa, devem solicitar atendimento especial, assinalando no cadastramento de inscrição, a condição especial “Sabatista”. 

Para garantir o direito de fazer a prova após o pôr do sol, o candidato deve submeter cópia digitalizada do atestado comprobatório de sua confissão religiosa emitido pelo representante devidamente qualificado da comunidade religiosa à qual está filiado. Esses estudantes realizam as provas apenas em Juiz de Fora e Governador Valadares, em local designado pela Copese. 

Além disso, devem comparecer ao local de provas no sábado, no mesmo horário dos demais candidatos, entre 12h e 13h. Nesse espaço, ficam sob fiscalização e incomunicáveis, até às 18h30, quando começam as avaliações. No domingo, os estudantes realizam os exames no mesmo horário dos demais concorrentes.

Uso do nome social
É facultado ao candidato travesti, transexual, não binário ou transgênero, a inscrição com o uso do nome social (prenome pelo qual travestis, transexuais, não binários e transgêneros se identificam e são identificados em suas relações sociais, mantendo inalterados os sobrenomes) em contraste com o seu nome oficialmente registrado na certidão de nascimento. 

O candidato deverá, no período destinado às inscrições, marcar os campos indicando solicitação do uso do nome social e submeter no sistema de inscrição cópia digitalizada devidamente preenchida do formulário próprio disponibilizado no site da Copese. 

Caso o candidato seja menor de 18 anos, o formulário deverá conter a assinatura dos pais ou responsável juntamente com uma cópia do documento de identidade do responsável.

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Outras informações
copese@ufjf.br  

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