Com o início das inscrições para o Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) e para o Vestibular de Música previstas para serem abertas a partir das 15h de segunda-feira, 18 de julho, candidatos devem ter conhecimento sobre o sistema de cotas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
No momento da inscrição, os candidatos do módulo III, e aqueles que prestarão o vestibular de Música, devem definir se desejam concorrer às vagas de ampla concorrência ou às reservadas de acordo com a Lei de Cotas. Para explicar o funcionamento do sistema, o portal da UFJF reuniu as informações necessárias para garantir a contemplação das vagas.
É importante que o candidato esteja atento a todas as informações do edital e que escolha corretamente o grupo a que tem direito.
Quais são os grupos de cotas?
A UFJF foi uma das primeiras instituições de ensino superior do país a adotar as cotas no processo de seleção. Ao longo dos anos, elas foram ampliadas e modificadas de acordo com a legislação federal e por decisões colegiadas internas. Atualmente, a instituição possui dez grupos de acesso às vagas, aplicados no Pism, no Sistema de Seleção Unificado (Sisu) e no Vestibular de Música.
Das vagas disponibilizadas, no mínimo 50% delas ficam reservadas aos nove grupos cotistas: A, A1, B, B1, D, D1, E, E1 e F. Para todos eles, com exceção do F, é necessário que o candidato tenha cursado o Ensino Médio inteiro em escola pública, além de respeitar os demais critérios específicos de cada grupo. O grupo F é destinado a candidatos surdos que concorrem a vagas no curso de Letras-Libras, provenientes de escolas públicas ou privadas.
A outra metade das vagas (50%) são para o grupo C, de ampla concorrência, em que a candidatura pode ser realizada independentemente de qualquer condição de renda, escola, cor ou origem racial.
Documentação comprobatória
O candidato deve se inscrever para o Pism até as 18h do dia 5 de setembro, escolhendo devidamente o grupo de acesso. A inscrição só pode ser realizada com CPF próprio do candidato. A opção de grupo pode ser alterada na Área do Candidato até o fim do período das inscrições.
Desde 2019, a UFJF conta com uma comissão para avaliar as declarações de candidatos que se inscrevem em grupos para pessoas com deficiência e pessoas que se autodeclararem pretas, pardas ou indígenas. Os candidatos passam por uma banca de heteroidentificação, onde é verificada a veracidade da autodeclaração, a partir de alguns critérios como fenótipo, ascendência direta e histórico sobre vivências de discriminações e preconceitos por conta da condição parda.
O procedimento é obrigatório para a efetivação da matrícula e a não confirmação da veracidade implica em perda da vaga. A medida é para garantir que as vagas sejam destinadas somente às pessoas que têm direito a elas.
Cotas de ensino médio em escolas públicas
Ao se inscrever em algum grupo cotista que inclua a categoria de escolas públicas, o candidato precisa estar atento à documentação necessária para comprovar a situação. Além do histórico escolar, é exigida uma declaração emitida pela secretaria escolar, comprovando o cumprimento integral do aluno em escola pública durante o ensino médio.
A conclusão do ensino médio por Telecurso 2000, total ou parcial, e Educação de Jovens e Adultos (EJA), realizada em escola particular com bolsa de estudos integral, assim como ensino médio regular em instituição filantrópica ou com bolsa em escolas privadas, não cumprem os requisitos necessários para ingresso no grupo de reserva de vagas referentes à escola pública no sistema de cotas da UFJF.
Cotas por deficiência
No momento da matrícula presencial, o aprovado responde a um questionário sobre a deficiência declarada e deve entregar a documentação prevista em edital para a avaliação da Comissão.
Para comprovar a condição e garantir o preenchimento de vaga reservada às pessoas com deficiência, o candidato precisa apresentar um laudo médico original impresso. O conteúdo precisa atestar sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência seguindo os termos do artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de dezembro de 1999; da Lei 12.764, de dezembro de 2012; ou nos termos do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.
Além disso, é necessário que haja referência expressa ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), assim como à provável causa da deficiência. O documento deve conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do Registro do Ministério da Saúde (RMS) do médico especialista que forneceu o laudo.
Cotas por renda
A comprovação da condição financeira de renda bruta por membro da família igual ou inferior a 1,5 salários mínimos fica por conta da apresentação de uma série de documentos exigidos nas orientações no site da Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara).
Cotas raciais
Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (grupos A, A1, D, D1) deverão passar por banca de heteroidentificação, que irá verificar a veracidade da autodeclaração para a confirmação da matrícula. A convocação e as orientações sobre o procedimento serão divulgados no site da Cdara à época da matrícula. Este procedimento administrativo é obrigatório e a não confirmação da veracidade da autodeclaração implica na perda irrevogável da vaga e, em acréscimo, fica o candidato sujeito às demais sanções impostas pela Lei.
Tire as dúvidas
Em caso de dúvidas sobre documentação de renda, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail duvidas.sisuab@ufjf.br ou pelo telefone (32) 2102-3341.
Quanto à verificação dos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e sobre o laudo médico exigido para comprovação de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail comissao.prograd@ufjf.br.
Em relação a dúvidas sobre documentações a serem apresentadas na matrícula, o contato deve ser feito com a Cdara pelo e-mail cdara@ufjf.br.
Todas as demais informações a respeito da matrícula presencial constarão no Regulamento de Matrícula da UFJF.
Plantão social
A UFJF está realizando plantões sociais, na Central de Atendimento (CAT), para sanar as dúvidas sobre o encaminhamento da documentação exigida no ato de matrícula para estudantes aprovados por meio das cotas de renda socioeconômica.
Os plantões serão realizados até 16 de agosto, sempre às segundas e terças-feiras, entre 14h e 18h, direcionados apenas à orientação de cotistas dos grupos A, A1, B e B1, para pessoas com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para participar dos plantões sociais, os interessados devem fazer agendamento prévio por meio de formulário eletrônico.
Outras informações: copese@ufjf.br
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