O Conselho Setorial de Graduação (Congrad) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) estabeleceu, nesta quinta-feira, 17, diretrizes para a oferta de modalidade de Ensino a Distância, em caráter emergencial e temporário, nos cursos presenciais de graduação da instituição. A resolução não é válida para o curso de Medicina, nem para disciplinas práticas.

De acordo com a resolução 16/2022, os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação presencial poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EaD até o limite de 40% da carga horária total do curso. 

A medida só deverá ser aplicada nas situações em que houver disciplinas cujos docentes estejam amparados pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME N90 ou que não tenham apresentado o passaporte vacinal, conforme disposto na Resolução nº11/2022, do Conselho Superior (Consu). Assim, os docentes que podem, por respaldo legal, continuarem em trabalho à distância deverão ministrar suas disciplinas neste formato. 

A medida busca evitar o travamento do encadeamento curricular dos cursos de graduação, impedir a continuidade dos estudos e/ou inviabilizar a colação de grau dos estudantes.

Planos de curso

Segundo a resolução, os planos de curso das disciplinas ofertadas em formato EaD deverão, dentro da autonomia docente na condução do processo pedagógico, ser referendados pelo Departamento, apresentando a distribuição da carga horária da disciplina. É exigido, no mínimo, 50% de atividades de forma síncrona. 

A avaliação das disciplinas em EaD poderá ocorrer de forma presencial e a  frequência dos estudantes deverá ser lançada a partir da participação nas aulas síncronas, nas atividades e entrega de trabalhos nos prazos definidos pelo plano de curso. 

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