*Atualizada às 12h10 do dia 3 de março de 2022

O Conselho Setorial de Pós-graduação e Pesquisa (CSPP) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) regulamentou o retorno das atividades presenciais nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu. De acordo com a Resolução nº 06/2022-CSPP, cada programa deverá restabelecer o funcionamento regular de suas atividades, a partir do início do primeiro período letivo de 2022, conforme a modalidade em que foram criados e autorizados junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A nova regulamentação prevê o prazo de até 30 dias, contados a partir da data de início do primeiro período letivo de 2022 de cada programa, para adaptações e flexibilizações temporárias até o retorno integral das atividades de forma presencial.

Para os PPGs cujo primeiro período letivo já tenha se iniciado na modalidade remota anteriormente à publicação desta nova resolução, as normativas nela dispostas serão aplicadas ao período letivo imediatamente subsequente. Os cursos lato sensu e as residências deverão retomar suas atividades presenciais de acordo com seu projeto pedagógico aprovado nas devidas instâncias institucionais. 

Atividades remotas 

Será possibilitada a manutenção das atividades didáticas em Ensino Remoto, apenas no primeiro período de 2022, nos casos em que a respectiva programação de disciplinas, comprovadamente, desfavoreça o adequado funcionamento acadêmico do curso.

Assim, a oferta de disciplinas e/ou atividades, mediadas por tecnologias de informação em formato on-line, deve ser um recurso a ser utilizado para ampliar a qualidade dos currículos, fortalecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, facilitando a colaboração com docentes e pesquisadores de outras instituições. Constitui uma exceção e poderá atender aos docentes que não poderão realizar atividades presenciais por conta da legislação vigente (Instrução Normativa nº90). 

Biossegurança

Alunos, professores, técnico-administrativos em educação (TAEs) e trabalhadores terceirizados devem continuar a  utilizar o aplicativo Busco Saúde, para se orientar sobre os procedimentos em caso de contaminação pelo coronavírus ou de suspeita de Covid-19. Além disso, todos os membros da comunidade acadêmica também deverão apresentar os comprovantes de vacinação para participar das aulas e demais atividades acadêmicas ou  administrativas da instituição. As atividades presenciais devem seguir os protocolos de biossegurança, destacando o uso de máscara e outros equipamentos de proteção individual e o distanciamento social.

Regime acadêmico especial

Segundo a resolução do CSPP, terão direito a um regime acadêmico especial os estudantes regularmente matriculados na UFJF que estejam impedidos do exercício de atividades presenciais regulares, o que deve ser assegurado nos seguintes casos: intercambistas amparados por convênios previamente aprovados e que precisem deste regime acadêmico especial; e para alunos e servidores que apresentem motivos de saúde e estejam amparados por atestado médico.

Para requerer os procedimentos, os interessados devem fazer uma solicitação devidamente justificada à respectiva Coordenação do PPG, que deverá instruir processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com encaminhamento a uma Comissão responsável pela avaliação e deferimento.

A Coordenação do PPG deverá instaurar o respectivo processo e, caso deferido o pedido, deverá oferecer as atividades acadêmicas sob forma de tratamento excepcional, que deverá se basear em um acordo entre o docente e o discente de modo a permitir o adequado rendimento do estudante no curso. 

Cenário epidemiológico

No caso de mudanças significativas do cenário epidemiológico, a resolução será revista de modo a continuar garantindo a segurança da comunidade acadêmica.  

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