O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou, na última quinta-feira, 20, a Resolução nº 34/2020. O documento  aprova os Protocolos de Biossegurança da UFJF, elaborados pela Comissão de Infraestrutura e Saúde, e tem vigência enquanto durar a pandemia de Covid-19, provocada pelo novo coronavírus.

A retomada das atividades presenciais da Universidade só ocorrerá sob recomendação do Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre coronavírus da UFJF, através da observação e da avaliação periódica das cidades de Juiz de Fora e de Governador Valadares; do cenário epidemiológico; da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; dos aspectos socioeconômicos e culturais dos territórios; e das orientações emitidas pelas autoridades locais e órgãos de saúde. Segundo a Resolução, o retorno deve ocorrer de forma segura, gradativa, planejada, regionalizada, monitorada e dinâmica, de forma a preservar a saúde e a vida das pessoas. 

A Resolução considera que as medidas de segurança da comunidade acadêmica devem ser iniciadas no momento da saída de casa até o seu retorno, incluindo o deslocamento e a permanência na UFJF. Recomendações quanto a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel a 70%, o uso de máscaras faciais e as regras de distanciamento são mencionadas.

O documento obriga o usos de máscaras faciais, incluindo as de tecido, para todos que circulam e permanecem na UFJF: estudantes, servidores, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviços e visitantes. A Resolução ainda traz dicas sobre como confeccionar, higienizar e manusear as máscaras de proteção, que podem ser acessadas neste vídeo. A comunidade também pode acessar uma a cartilha com orientações sobre o uso da água sanitária e outros produtos saneantes.

O texto também orienta a manutenção de distância mínima de um metro e meio entre as pessoas, mas caso haja a possibilidade de ampliar o distanciamento, ele é recomendado. Para garantir o distanciamento, o documento recomenda que sejam feitas marcações de distanciamento com fitas adesivas, como, por exemplo, em filas de espera. A medida de distanciamento mínimo deverá ser respeitada nas salas de aula, refeitórios, bibliotecas, infocentros, postos de trabalho e em todos os espaços de atividades acadêmicas e administrativas de uso compartilhado da UFJF.

Há, também, a orientação para se planejar novos postos de trabalho e ajustar os já existentes, observando o distanciamento mínimo recomendado. Outras medidas como ventilação dos espaços, uso de EPIs e rodízio de trabalhadores são igualmente indicadas.

Orientações para setores administrativos

A resolução prevê que os setores administrativos da UFJF deverão disponibilizar álcool em gel a 70% para os usuários, na área de atendimento, para uso individual e em cada mesa de atendimento. Todos os trabalhadores deverão ser capacitados quanto às condutas com o usuário, mantendo a etiqueta social sem toques físicos. Após o atendimento do usuário, o trabalhador deve proceder com a descontaminação da bancada, lavar e higienizar as mãos.

Há ainda a recomendação de revestir equipamentos como teclados, controles remotos e telefones com plástico filme e de higienizar esses itens com álcool líquido a 70% antes e após o uso. A resolução impede o compartilhamento de canetas, telefone celular, outros objetos e utensílios. 

As unidades devem organizar o fluxo de manutenção e outros serviços de terceiros para evitar aglomeração nos ambientes. Também devem manter, preferencialmente, as portas abertas, evitando que puxadores ou maçanetas se convertam em fontes de infecção.  

Não será permitido guardar ou consumir alimentos e bebidas nos postos de trabalho. Cada trabalhador deverá trazer a sua própria garrafa de água e evitar compartilhamento de documentos físicos, dando preferência aos digitalizados.

Em postos de trabalhos com rodízio de trabalhadores, é preciso proceder com a limpeza e desinfecção a cada revezamento.

Áreas de grande circulação

A resolução prevê a necessidade de dispensadores com álcool em gel a 70% nos principais pontos de assistência e circulação, como, por exemplo, próximo às entradas dos sanitários, das recepções e secretarias das Unidades, das salas de aula e setores administrativos com atendimento ao público, além do acesso fácil às pias, sabonete líquido, toalhas descartáveis e lixeiras com tampa acionada por pedal.

Ambientes coletivos e de grande circulação de pessoas devem ser limpos e desinfetados, pelo menos, uma vez por turno, em especial superfícies que sejam submetidas ao contato físico de mãos. Salas de aula e auditórios precisam ser limpos a cada troca de turma. 

Nos bebedouros, cada unidade deve promover a devida adaptação de modo a impedir que a pessoa beba água direto no equipamento, sendo orientado o jato específico para uso do copo ou garrafa pessoal. Também é preciso orientar a higienização das mãos antes e depois do uso. 

Nos sanitários, as medidas também ficam mais rigorosas, com limpeza específica no início, no meio e ao final de cada turno. O trabalhador da higienização deverá utilizar equipamentos como máscara cirúrgica, luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado. 

Monitoramento após retorno 

De acordo com o documento, o futuro retorno das atividades não significa o relaxamento do risco de adoecimento pela Covid-19. Assim, caso alguém apresente sintomas como tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, fadiga, tremores e calafrios, dor muscular, dor de cabeça, perda recente do olfato ou paladar, a pessoa deve comunicar imediatamente à Instituição. 

Conforme a Portaria Interministerial Nº 20, de 18 de junho de 2020, emitida pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a UFJF deve afastar imediatamente das atividades presenciais, por 14 dias, casos suspeitos e confirmados da Covid-19, além de indivíduos assintomáticos que tiveram contato com o caso confirmado da doença, entre dois dias antes e 14 dias após o início dos sinais e sintomas ou da confirmação laboratorial.

Outros protocolos

No documento, ainda é possível acessar o Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino, elaborado pela Secretaria de Educação Superior do MEC; e as Diretrizes para elaboração de planos de contingência para o retorno às atividades presenciais nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, proposto pelo Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif).

Confira a íntegra da Resolução 34/2020 do Conselho Superior e os Protocolos de Biossegurança da UFJF.