O Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) aprovou o uso do nome social em históricos escolares, diplomas e certificados de conclusão de curso emitidos pela instituição.  O nome social é o nome pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é identificada em suas relações sociais, em contraste com o nome oficialmente registrado ao nascimento que não reflete sua identidade de gênero.

A decisão do Conselho, ocorrida em 24 de março, amplia a Resolução 06/2015, do Consu, que assegurava, aos servidores docentes e técnicos em educação e aos estudantes, o direito ao uso do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica no âmbito na UFJF.

“O uso do nome social em documentos de identificação para estudantes e servidores da UFJF já havia sido aprovado pelo Consu em fevereiro de 2015. No entanto, ainda eram emitidos com o nome civil, ou seja, oficialmente registrado ao nascimento, os documentos como diplomas, históricos escolares e certificados”, salienta o diretor de Ações Afirmativas da UFJF, Julvan Moreira de Oliveira.

Moreira explica que a Diretoria de Ações Afirmativas (Diaaf) foi procurada por uma estudante da Universidade, que reivindicava o uso do nome social em seu diploma de mestrado.  “Ñós encaminhamos o pedido à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Propp). Em reunião da Gestão, discutimos a necessidade de atualizar a Resolução da UFJF, pois a Legislação Federal ampliava a utilização do nome social para outros documentos e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa encaminhou ao Conselho Universitário, que alterou a Resolução nº 06 de 2015. A alteração da Resolução nº 06 de 2015 da UFJF aconteceu para se adequar ao decreto nº 8.727, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, no dia 28 de abril de 2016.”

O diretor acrescenta que o decreto nº 8.727/16, da Presidência da República, se aplica a todas as instituições federais brasileiras. “Nesse sentido, qualquer pessoa trans da UFJF pode solicitar o nome social em seus documentos. Esse é um direito cujo fundamento encontra-se no artigo 3º da lei 9.393/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que preconiza como um dos princípios do ensino, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o respeito à liberdade e o apreço à tolerância. Esse mesmo direito é defendido também na Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, acontecida em Durban, África do Sul, em 2001, e que o Brasil foi signatário, no Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT e de Promoção da Cidadania Homossexual, de 2014, no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT, de 2009, no Programa Nacional de Direitos Humanos, de 2009 e no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, de 2012.”

A mestre e doutoranda em Psicologia na UFJF, Brune Coelho Brandão,  primeira mulher trans a concluir pós-graduação stricto sensu na Universidade, destaca a relevância da decisão do Conselho Universitário. “A Resolução aprovada pelo Consu é importante à medida que fornece legitimidade jurídica à identidade de gênero das pessoas trans, respeitando suas singularidades e demandas. Enquanto desafios, penso que os problemas serão além dos muros da Universidade, pois o ideal  seria a retificação Civil das pessoas trans em todos os documentos. O problema é uma questão mais ampla que está além dos muros da  Universidade, mas, ao se posicionar dessa maneira, a instituição contribui para que de fato a identidade das pessoas trans seja mais legitimada e passível de ser respeitada no mercado de trabalho. Os conselhos profissionais, como no caso da psicologia, podem auxiliar também ao reconhecerem o nome social nas carteirinhas de registro profissional.”

Outras informações:  (32) 2102-6919 – Diretoria de Ações Afirmativas da UFJF

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