Em portaria publicada no final de março, especificamente no dia 24, no “Diário Oficial da União” (DOU), o Ministério da Educação instituiu, no âmbito da pós-graduação stricto sensu, as modalidades de mestrado e doutorado profissional. A novidade é o doutorado, que até então não existia no Sistema Nacional de Pós-Graduação. O mestrado profissional teve início na década de 1990 e, atualmente, possui 718 cursos em funcionamento, sendo nove oferecidos pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

“Os programas têm o objetivo de capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional, visando atender demandas sociais e do mercado de trabalho”, explica a pró-reitora de Pós-graduação e Pesquisa da UFJF, Mônica Ribeiro de Oliveira.

De acordo com a portaria, as modalidades têm como objetivos capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local; promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados; e, ainda, contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.

A professora Mônica acrescenta que os cursos “também têm objetivos de transferir conhecimentos para a sociedade, atendendo demandas específicas do desenvolvimento nacional, regional ou local” e que o doutorado “possibilita uma  maior qualificação dos profissionais, garantindo um nível mais alto de qualificação em determinada área.”

Os títulos de mestres e doutores obtidos nos cursos profissionais avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologados pelo MEC terão validade nacional. A Capes terá o prazo de 180 dias para regulamentar e disciplinar, por meio de portaria, a oferta, a avaliação e o acompanhamento dos programas de mestrado e doutorado profissional.

A Pró-reitora reitera o compromisso da Universidade com “todas as ações que visam o aperfeiçoamento e consolidação de nosso sistema de pós-graduação”, porém, afirma que “é preciso cautela, tendo em vista o quadro nacional extremamente desfavorável à expansão”.

A portaria atual revoga a de nº 17 do ano de 2009, que regulamentava os mestrados profissionais até então.

Confira a íntegra da Portaria n° 389/2017.

Outras informações: (32) 2102-3779 ( Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa)