15700240213_9eb2013a51_z

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) lançou novo edital de Apoio Estudantil (02/2015) para atender os ingressantes no segundo semestre de 2015, os ingressantes do primeiro semestre que foram reclassificados em convocações posteriores a 12 de março de 2015 e os discentes que retornaram de intercâmbio internacional também após o dia 12 de março de 2015. Os discentes dos cursos de Medicina e Enfermagem ou indígenas e quilombolas, contemplados pela Bolsa Permanência do Ministério da Educação, poderão solicitá-la independente do ano de ingresso. Todas as informações do processo estão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Apoio Estudantil e Educação Inclusiva.

Os interessados poderão se inscrever no período de 5 de janeiro a 19 de fevereiro de 2016 através do preenchimento do Formulário Socioeconômico no SIGA3 e, em seguida, entregando-o junto à documentação comprobatória (relacionada no Anexo II do edital), em Juiz de Fora e Governador Valadares. Para os ingressantes no 2º semestre pelos grupos de acesso A e B é necessário apenas entregar o Formulário Socioeconômico preenchido, impresso, datado e assinado. Nesses casos, serão considerados os documentos apresentados no ato da matrícula e, sendo necessária documentação complementar, o aluno será comunicado pelo SIGA3.

Neste semestre, as avaliações pela equipe da Pró-Reitoria de Apoio Estudantil serão realizadas de acordo com a ordem de entrada dos documentos, sendo que o andamento do processo poderá ser acompanhado individualmente pelo discente através do SIGA3. O resultado estará disponível no sistema em até 30 dias úteis depois de protocolada a entrega de sua documentação completa. O estudante deve ler atentamente o edital e acompanhar todas as etapas do processo.

Modalidades de Apoio Estudantil:

Bolsa Permanência: com recursos do Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação, é destinada, na UFJF, apenas aos alunos de Medicina e Enfermagem, que, por enquanto, são os únicos cursos com carga horária diária de cinco horas, conforme exigência do MEC para este benefício. A bolsa é estendida a alunos de comunidades indígenas ou quilombolas, independente do curso. O valor é de R$ 400 mensais.

Bolsa Pnaes: com recursos do Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), é destinada aos alunos de todos os cursos presenciais da UFJF, exceto os de medicina e enfermagem, já favorecidos com a Bolsa Permanência. O valor também é de R$400.

Auxílio Moradia: auxílio financeiro, no valor de R$ 340 mensais, para despesas parciais com moradia (para alunos que chegam de outras localidades nos campi de Juiz de Fora e Governador Valadares).

Auxílio Alimentação: acesso a refeições gratuitas (café da manhã, almoço e jantar) nos Restaurantes Universitários da UFJF, conforme seu horário de atendimento.

Auxílio Transporte: vale-transporte para trajeto entre residência e UFJF (ida e volta) durante o período letivo.

Auxílio Creche: auxílio financeiro, R$ 321 mensais, para custeio parcial das despesas com dependentes legais até a idade de 5 anos, 11 meses e 29 dias.