Em 30 de setembro de 2019 foi lançado o Edital CLAA Nº. 02/2019, para Seleção de Tutor(a) do Programa de Educação Tutorial – PET – Engenharia Civil.
Considerando o trabalho que venho desenvolvendo desde minha chegada ao Departamento de Construção Civil e meu interesse no desenvolvimento do curso de Engenharia Civil, decidi me inscrever para participar no referido edital. Minha inscrição foi homologada depois da apresentação dos seguintes documentos:
- Memorial Descritivo (Anexos incluídos no final do documento)
- Plano de Trabalho
Nos documentos mostro minha qualificação para o cargo de Tutor do PET Civil, fortemente lastrada nas atividades desenvolvidas nos últimos anos, bem como uma proposta inovadora de trabalho para ser desenvolvido no triênio compreendido pelo projeto. A proposta de trabalho tem como objetivo ampliar o background conceitual dos petianos como futuros engenheiros civis, pela incorporação de uma visão da Engenharia Civil pautada nos desafios de uma era de grande complexidade e mudanças.
Os resultados atualizados estão disponíveis no site da Coordenação de Programas de Graduação.
Em 5 de novembro de 2019 apresentei um Recurso Administrativo Hierárquico, para questionar os resultados publicados no documento “Ata da Reunião da Comissão de Seleção para Tutor do PET Civil“, a ser analisado pela Comissão de Seleção para Tutor do PET Civil dentro dos prazos estabelecidos no Edital CLAA Nº 02/2019.
Em 12 de novembro apresentei novo Recurso Administrativo Hierárquico (incluindo os correspondentes anexos e inaugurando o Processo No 23071.021033/2019-73), para questionar a decisão da Comissão de Seleção para Tutor do PET Civil e do Conselho de Acompanhamento e Avaliação – CLAA, no sentido de não dar provimento ao meu recurso de 5 de novembro de 2019.
Em 14 de novembro apresentei novo Recurso Administrativo Hierárquico, para requerer informações sobre a decisão da Comissão de Seleção para Tutor do PET Civil e do Conselho de Acompanhamento e Avaliação, referentes à atividade “Entrevista”, consignadas na ata da referida comissão, publicada em 13 de novembro de 2019.
Em resposta ao Recurso Administrativo Hierárquico apresentado em 14 de novembro de 2019, a Comissão de Seleção para Tutor do PET Civil se manifestou através do documento “Resultado do recurso ref. entrevista pela Comissão de Seleção para Tutor do PET Civil“.
Não tendo atendido a Comissão de Seleção para Tutor do PET Civil ao Pedido de Reconsideração apresentado em 14 de novembro de 2019, por força do que estabelece o Art. 56 § 1o da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que “Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal”, o referido Pedido de Reconsideração deverá ser encaminhado para o Comitê de Acompanhamento e Avaliação – CLAA, na qualidade de Recurso Administrativo.
Nesse contexto, em 21 de novembro de 2019 encaminhei um Aditamento ao Processo 23071.021033/2019-73, apresentando algumas considerações adicionais para o CLAA decidir.
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Prof. Mauricio L. Aguilar Molina
Departamento de Construção Civil – FEng/UFJF