TRANCAMENTO
De acordo com o art. 62 do Regimento Acadêmico da Graduação – RAG, são 2 (dois) tipos de trancamento:
I – de disciplinas: refere-se a uma ou mais disciplinas em que a discente ou o discente está matriculado;
II – do curso: abrange todas as atividades acadêmicas do período (caso o discente tranque ou fique reprovado em todas as disciplinas em um semestre letivo, isso equivale/ é considerando equivalente a um período de trancamento do curso).
Trancamento do curso
Clique aqui para acessar o tutorial do procedimento para trancamento do curso (formato .pdf, tamanho 629 KB). O trancamento tem duração de um semestre letivo. De acordo com o RAG o(a) discente pode trancar até três períodos letivos durante o curso.
Destrancamento de Curso
O destrancamento de curso é realizado automaticamente pelo Siga ao fim do prazo de trancamento. O discente deve ficar atento ao período de pré-matrícula estabelecido no Calendário Acadêmico.
Passos para trancar disciplina
Siga: Acadêmico: Aluno: Trancamento: Trancar Disciplina
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA DE GRADUAÇÃO – DESLIGAMENTO
O cancelamento deve ser solicitado caso o(a) discente desista do curso; com o cancelamento, a vaga torna-se ociosa, e pode ser utilizada em processos seletivo para ingresso na Universidade Pública, ou transferência de cursos. Para acessar o Formulário de Solicitação, clique aqui. (arquifo formato pdf)