Trata-se do primeiro passo para formalização das parcerias internacionais. Deve conter minimamente a apresentação das partes; as atividades e áreas em que desejam cooperar; cláusula de vigência e denúncia, além de cláusula de solução de controvérsias.
Apesar da maior formalidade, este instrumento não possui conteúdo jurídico vinculante, isto é, não é capaz de gerar obrigações entre as partes. Limita-se apenas a pactuar metas e propostas de cooperação futura e costumam ser suficientes para a maior parte das ações de internacionalização. As atividades previstas neste tipo de documento podem ser formalizadas por acordos futuros, mais específicos e vinculantes.
Sua tramitação é bem mais célere, visto que a competência para sua assinatura foi delegada pelo Gabinete do Reitor à DRI pela portaria 844/2017.