Os alunos já aprovados no Programa CsF que estão recebendo documentos, tais como Carta de Aceite da Instituição Estrangeira, Termo de Compromisso da CAPES/CNPq, entre outros, deverão levar à Diretoria de Relações Internacionais (DRI), os documentos com antecedência mínima de 48 horas do prazo para sua assinatura.
A entrega na DRI de cópia simples da Termo de Concessão, do Termo de Compromisso de Bolsa/ TOA, da Carta de Aceite, do Passaporte e do CPF, é obrigatória ao aluno intercambista para que a Secretaria possa solicitar ao CDARA a matrícula do aluno nas disciplinas de Intercâmbio. A matrícula nessas disciplinas é, desde a implementação do novo Regulamento Acadêmico da Graduação (RAG), a única forma de registrar no histórico do aluno o intercâmbio, garantindo a manutenção de seu vínculo com a UFJF.