O Acordo de Dupla Titulação permite a outorga de diplomas por duas instituições para um mesmo programa, normalmente de graduação. Exige-se o cumprimento dos requisitos especificados no acordo, os quais necessitam de grande detalhamento dos critérios de elegibilidade e requisitos para a obtenção do diploma. Elimina a necessidade de revalidação ou reconhecimento dos diplomas, uma vez que há emissão de um diploma em cada país envolvido no acordo.
Sua tramitação é bem mais demorada e depende do envolvimento comprometido dos setores pedagógicos dos cursos, para que possa ser feito o alinhamento curricular de maneira adequada. Harmonizadas as questões acadêmicas, a DRI realiza a instrução e homologação do acordo, com o apoio da Reitoria.
Modelo Dupla Diplomação 1+1 Português
Modelo Dupla Diplomação 1+1 Inglês
Modelo Dupla Diplomação 2+2 Português
Modelo Dupla Diplomação 2+2 Inglês
Já o Acordo de Cotutela refere-se especificamente a um acordo de dupla diplomação para programas de pós-graduação, geralmente em nível de doutorado.
Este tipo de acordo pode ser:
- Fechado – aplicável a uma única tese ou dissertação específica
- Aberto – Quando dois programas negociam termos gerais para a titulação em cotutela e consignam esses termos num acordo. A cada estudante interessado em concluir o curso nessa modalidade um adendo é acrescentado ao acordo aberto, regulamentando os termos específicos de seu projeto de tese ou dissertação.
Tal acordo permite que um estudante realize sua dissertação ou sua tese sob a orientação de dois orientadores, um de cada instituição parceira, previamente apontados pelos programas, que possuam afinidade acadêmica entre si. Os parâmetros acadêmicos (título da pesquisa, composição da banca, idioma de redação, cronograma, forma de defesa, dentre outros) devem ser pactuados entre os docentes antes do estabelecimento do acordo de Cotutela, por meio de diálogo entre os orientadores e o mestrando/doutorando. Definidos esses parâmetros, a DRI redige uma minuta de acordo que deve ser submetida à aprovação do Colegiado do Programa, da PROPP e do parceiro internacional.
Embora essas características tornem o Acordo de Cotutela um instrumento relativamente complexo, elas também eliminam todos os entraves relacionados ao reconhecimento de títulos, facilitando o exercício dos direitos decorrentes do grau obtido nos dois países envolvidos nesses acordos. Por essa razão, essas propostas geralmente surgem de parcerias consolidadas, nas quais existe uma sólida relação de confiança entre os orientadores e as instituições envolvidas e são elementos muito relevantes para a pontuação no quesito internacionalização nas avaliações da CAPES.
Ambos acordos possuem capacidade de gerar parcerias de alto impacto internacional, promovendo grande reconhecimento nos rankings internacionais, publicações internacionais em idiomas estrangeiros e, consequentemente, o acesso a linhas de fomento internacionais.