Os Acordos de Cooperação consistem em ajustes nos quais as partes assumem compromissos e obrigações mútuas para concretizar objetivos comuns.
Podem se tornar necessários em razão do aprofundamento de uma parceria pré-existente na forma de Memorando de Entendimento, ou podem ser o marco inicial da parceria, quando as partes já têm ações conjuntas em desenvolvimento, como a mobilidade internacional de discentes e docentes.
Em razão de sua vinculação jurídica, esse tipo de instrumento é assinado somente pela Reitoria, e pode demandar consultas a Pró-Reitorias ou Unidades Acadêmicas interessadas, o que torna seu fluxo de aprovação mais demorado que o dos Memorandos de Entendimento.
Para abreviar os trâmites, a DRI disponibiliza minutas de acordos pré-aprovadas pela Procuradoria. Consulte seu potencial parceiro sobre a possibilidade de adoção desses modelos.
Modelo (Acordo de Cooperação) – Português
Modelo (Acordo de Cooperação) – Português/Espanhol
Modelo (Acordo de Cooperação) – Português/Alemão
Modelo (Acordo de Cooperação) – Português/Italiano