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Mobilidade Virtual Politécnico de Setúbal (Portugal) – Processo de candidatura

O Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), instituição parceira da UFJF, convida os estudantes de graduação da UFJF  a participar do intercâmbio virtual de estudantes.

Processo de candidatura:

1. As candidaturas a mobilidade virtual são efetuadas através de submissão do formulário próprio. (https://forms.office.com/e/xk8m8qjvqd)

2. O prazo para candidatura é de 01/08/2024 a 24/08/2024;
3. As candidaturas são limitadas ao número de vagas indicadas no Edital.
4. Os estudantes poderão inscrever-se até ao máximo de 3 disciplinas. Não serão aceitas candidaturas com disciplinas de diferentes escolas do IPS.
5. Por conta do convênio de cooperação entre as instituições, não haverá pagamento de taxas pelos estudantes da UFJF;
6. Os resultados das candidaturas serão divulgados a 3 de Setembro para o e-mail dos candidatos (Observação: a DRI/UFJF orienta os estudantes a utilizarem o e-mail institucional da UFJF).
7. As aulas iniciarão na maioria das disciplinas dia 1 de Outubro 2024.

Acesse o edital aqui: EDITAL

As ofertas da Escola Superior de Educação, Escola Superior de Tecnologia de Setúbal e Escola Superior de Tecnologia do Barreiro podem ser acessadas aqui: OFERTAS

Orientações adicionais:

  1. Contrato de Estudos (learning agreements): para solicitar a assinatura da direção da DRI/UFJF no Contrato de Estudos, o estudante deve enviá-lo preenchido e assinado para intercambio.dri@ufjf.br. Não serão aceitos documentos sem a assinatura do candidato.
  2. Caso o candidato não tenha passaporte, poderá apresentar o documento de identidade.
  3. Os estudantes que receberem a Carta de Aceite, devem enviar cópia para intercambio.dri@ufjf.br. A partir deste envio, a DRI/UFJF poderá realizar a matrícula no SIGA referente à Mobilidade Internacional Virtual (MIV).
  4. Ao enviar os documentos descritos no item 7.2 do edital, uma cópia deve ser enviada também para intercambio.dri@ufjf.br. Observação: não enviar Contrato de Estudos à instituição parceira sem as devidas assinaturas (do estudante e da DRI).
  5. A DRI/UFJF não interfe no processo de seleção da instituição parceira.
  6. Ao término do curso, o(a) estudante deve encaminhar para intercambio.dri@ufjf.br o Certificado de Conclusão (transcript of records) para que a DRI conclua seu intercâmbio virtual no SIGA.
  7. A Mobilidade Virtual, no âmbito da UFJF, é regida pela Portaria Conjunta 04.2023, que pode ser acessada aqui: Portaria 04.2023
  8. Disciplina virtual não substitui matrícula de disciplina do curso presencial da UFJF.