A DRI informa que foi publicado o Edital de Convocação IGR Nº 6/2022, referente à bolsa Mérito, exclusiva para estudantes do Programa Estudante-convênio de Graduação (PEC-G), que pode ser consultado aqui:
Bolsa Mérito – Edital de Edital IGR Nº 1/2023
O benefício, no valor de R$ 622,00 por mês, é concedido por um período de 6 meses.
Critérios para a participação:
Para concorrer à bolsa Mérito, é necessário:
>>> ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES participante do Programa;
>>> ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado;
>>> apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado;
>>> não ser beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares.
Atenção: é extremamente importante que leia o edital antes de seguir as orientações abaixo.
Orientações para a inscrição:
O(a) candidato(a) deve providenciar a inscrição e a documentação indicada no subitem 4.1 do edital e fazer o upload no link a seguir:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE DA DRI/UFJF
A documentação não deverá ser enviada por e-mail, apenas pelo “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE DA DRI/UFJF”
Prazo da inscrição:
O prazo para a inscrição com o upload dos documentos é até 27/07/2023 (quinta-feira).
Orientações sobre a documentação:
Os cadidatos devem preencher o formulário de pedido de bolsa do MRE e o Termo de compromisso.
Ao preencher o formulário de pedido da bolsa do MRE, o(a) candidato(a) deve assinar a sua parte. Já a assinatura do responsável pelo PEC-G na IES será dada pela DRI, antes do envio dos documentos ao Ministério.
É necessária uma especial atenção, pelo(a) candidato(a), aos dados de CPF e conta bancária informados na inscrição.
A documentação deve ser preparada para o upload seguindo os seguintes passos:
1) O tamanho total de arquivos não deve ultrapassar 7 MB;
2) Deverá ser feito o upload de um único arquivo em formato PDF contendo todos os documentos na ordem descrita no item 4.1 do edital.
3) A digitalização dos documentos deve atender ao item 5.2 do Edital, ou seja, com tons de cinza e o nível de escurecimento apropriado para a leitura;
4) Caso, ao gerar o arquivo PDF, os 7MB sejam ultrapassados, recomenda-se utilizar algum serviço gratuito de diminuição do tamanho do PDF, desde que se mantenham legíveis as informações e que não se perca muito da qualidade original (exemplos de serviços on-line: <https://www.ilovepdf.com/pt>, <https://www.pdf2go.com/pt> ou outro da preferência do candidato).
Atenção especial deve ser dada aos dois documentos listados abaixo, (i) e (ii), pois a emissão dos mesmos envolve prazos de outros setores da UFJF, devendo ser solicitada pelo estudante ao coordenador de seu curso (diretamente) e à CDARA (via Central de Atendimento) o quanto antes sob o risco de não consegui-los a tempo:
(i) – comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia;
(ii) – histórico escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado.
Observação: caso o semestre letivo não tenha sido finalizado ou as notas finais ainda não tenham sido publicadas, deverá ser anexado ao histórico uma declaração das notas parciais obtidas pelo aluno até o momento.
Além disso, a declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico, graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, com a indicação do provável semestre de conclusão do curso deve ser solicitada pelo candidato à DRI, pelo e-mail pec.dri@ufjf.br, até o dia 25/07/2023.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: pec.dri@ufjf.br