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Orientações sobre comprovação de proficiência – Piigrad 2020

ORIENTAÇÕES SOBRE COMPROVAÇÃO DE PROFICIÊNCIA – PIIGRAD 2020

 

O nível mínimo de proficiência para participação no PIIGRAD é definido anualmente pelos
parceiros internacionais da UFJF. Para fins de comprovação de proficiência na segunda fase do
processo seletivo serão aceitos os seguintes documentos:

 

 Certificado de Exame de Proficiência reconhecido internacionalmente (TOEFL, IELTS, DELE, DELF, dentre outros);
 Certificados emitidos por escolas/cursos de ensino de línguas com registro ativo no CNPJ;
 Declaração de proficiência conforme modelo disponível na página do PIIGRAD.

 

Lembramos que a documentação comprobatória deve estar em conformidade com o Anexo I do
Edital – Quadro de vagas, bolsas e proficiências – de maneira que documentos em
desconformidade com o solicitado pela instituição de destino serão automaticamente
desconsiderados.

 

Informamos ainda que a Escuela Superior Politécnica del Litoral (ID26), universidade parceira no
Equador, recomenda que o candidato tenha no mínimo o nível B1 de proficiência em espanhol,
mas não exige documentação comprobatória do mesmo. Portanto, os alunos selecionados para
esse destino específico ficam dispensados da apresentação de proficiência na segunda fase do
processo seletivo. Por sua vez a Universidad de Cundinamarca (ID13), Colômbia, esclarece que
para concorrer à vaga, o candidato precisa apenas comprovar o nível de proficiência em espanhol,
qualquer que seja ele, por meio do modelo de declaração disponibilizada no site oficial do
PIIGRAD.

 

Reiteramos que, conforme consta do edital, essas orientações se aplicam exclusivamente à
segunda fase do processo seletivo do PIIGRAD. Na terceira fase (candidaturas), fica a cargo das
universidades parceiras definir os documentos comprobatórios de proficiência conforme suas
diretrizes internas para aceite de alunos internacionais.

 

Equipe Piigrad – Diretoria de Relações Internacionais UFJF