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Brasil entra para a “Apostila da Haia” e simplifica trâmite internacional

No último domingo, 14, entrou em vigor, no Brasil, a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, mais conhecida como Convenção da Apostila da Haia, um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH).

 

A Convenção da Apostila da Haia tem o objetivo de agilizar e simplificar o trâmite de documentos entre 112 países signatários, uma vez que ela permite o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. A expectativa é de que o prazo para legalização de documentos não demore mais do que dez minutos.

 

Atualmente, para um cidadão legalizar algum documento, para uso no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório, autenticar o reconhecimento de firma no Ministério das Relações Exteriores (MRE) e, depois, reconhecer a autenticação do MRE no consulado do país estrangeiro de destino do documento.

 

Com a Convenção da Apostila da Haia, é necessária somente a ida a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia”, conferindo caráter internacional ao documento.

 

Inicialmente, apenas cartórios nas capitais estaduais ou no Distrito Federal estarão oferecendo o serviço, mas é esperado que, até o final do ano, todos os cartórios no país estejam habilitados.

 

A Convenção também trará inúmeros benefícios para programas de intercâmbio, como os  disponibilizados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI- UFJF). O técnico administrativo, responsável pelos Acordos Internacionais e pelo programa de Incoming, Hugo Rocha, comenta alguns desses benefícios. “A Convenção da Apostila vai ser um avanço muito grande para a DRI ao facilitar a tramitação de documentos, especialmente para o intercâmbio de alunos. Os alunos que saem do Brasil e precisam de um diploma ou histórico legalizados, agora vão poder fazer isso no cartório e resolver rapidamente o problema deles, sem ter que recorrer ao consulado de país estrangeiro, que só funciona em capitais. E afirma, também, sobre os benefícios para os alunos estrangeiros que desejam vir estudar na UFJF. “Estes alunos não vão precisar recorrer a um consulado brasileiro no exterior. Eles podem ir a um cartório no país de origem e autenticar os documentos que forem necessários para o intercâmbio no Brasil.”

 

Os programas de intercâmbio disponibilizados pela UFJF são o PII-GRAD (Programa de Intercâmbio Internacional de Graduação) e o PII-JOÃO (Programa de Intercâmbio Internacional do Colégio de Aplicação João XXIII).

 

Para mais informações sobre a aplicação da Convenção da Apostila da Haia, acesse o site: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia