a) Não serão aceitos documentos com assinaturas digitalizadas. Caso seja necessário enviar algum documento, por e-mail, ele deverá ser assinado antes de ser escaneado;
b) A responsabilidade pela coleta de assinaturas das chefias de departamentos é exclusiva do(a) interessado(a);
c) Outros documentos poderão ser solicitados pelas Pró–Reitorias envolvidas na concessão dos apoios;
d) Não serão atendidas solicitações com data retroativa;
e) Todos os documentos deverão ser anexados ao processo aberto no SEI (https://sei.ufjf.br);
f) Os prazos para entrega de documentos são estipulados de modo a atender, em tempo hábil, às normas estabelecidas pela PROPLAN;
g) Não são autorizadas viagens em veículos próprios e/ou particulares (Taxi, Uber ou outros);
i) Passagens rodoviárias deverão ser adquiridas pelos viajantes e, ao final da missão, deverão ser entregues, juntamente com o relatório de viagem, para que os valores sejam reembolsados;
h) Havendo necessidade de outros esclarecimentos, entrar em contato com os TAE’s Edilson Gomes, Francisco Filho e Karoline Machado, pessoalmente, pelo email scdp.ich@ufjf.br, ou pelo telefone 2102-3102