1 – Os passos necessários para solicitação de viagem internacional, bem como da prestação de contas, estão disponíveis no Procedimento Operacional Padrão “POP PPL -03- Afastamento Internacional de Servidores”, disponível na página do SEI (abre em outra guia).
2 – As solicitações relativas a afastamentos internacionais deverão ser encaminhadas para realização dos procedimentos de autorização com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência em relação ao início da missão. Portanto, o servidor deve se programar, considerando também os trâmites que dizem respeito à Coordenação de Gestão de Pessoas, para não perder o prazo. Este prazo é estabelecido pelo art. 8º da Portaria/SEI UFJF nº 75/2020 (abre em nova guia).
3 – Para usufruir deste tipo de afastamento, o servidor não pode estar em período de férias ou em outra tipo de licença ou afastamento registrados no SIAPE.
Atenção! Afastamentos que se enquadrarem como Ação de Desenvolvimento deverão ser solicitados como “PESSOAL 90: Treinamento Regularmente Instituído”. Acesse aqui (abre em nova guia) o POP relativo a este tipo de solicitação. Maiores informações sobre quais tipos de atividades se enquadram como ação de desenvolvimento, bem como informações pertinentes ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFJF, estão disponíveis na página do PDP (abre em nova guia).
Tabela 2 – Valores de Diárias no Exterior, em dólares norte-americanos*.
(Decreto nº 71.733/73)
GRUPOS/PAÍSES | Classe I | Classe II | Classe III | Classe IV | Classe V | |
A | Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue. | 220 | 200 | 190 | 180 | 170 |
B | África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela. | 300 | 280 | 270 | 260 | 250 |
C | Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia. | 350 | 330 | 320 | 310 | 300 |
D | Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu. | 460 | 420 | 390 | 370 | 350 |
*Obs.: Apesar do valor da tabela em questão corresponder a dólares norte-americanos, no âmbito da UFJF, o valor da diária para viagens internacionais são disponibilizadas ao Proposto pelo valor equivalente em moeda nacional, ou seja, em Real.
Tabela 3 – Classes (Diárias Exterior)
CLASSE | CARGO, FUNÇÃO, EMPREGO, POSTO OU GRADUAÇÃO |
I | A – Ministros de Estado, Titulares de Representações Diplomáticas Brasileiras, Secretários de Estado, Observador Parlamentar, Ministro de 1ª Classe da Carreira Diplomata, Cargos em Comissão de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1, Presidente, Diretores e FDS-1 do BACEN, Presidente de Empresas Estatais, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão Ministerial.B – Comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro. |
II | A – Cargos em Comissão DAS-5 e CD-2, FDE-1, FCA-1 e Cargos Comissionados Temporários do BACEN, Ministro de 2ª Classe da Carreira Diplomata, Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão Ministerial.B – Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro, Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro. |
III | A – Conselheiro e Secretário da Carreira de Diplomata, Chefes de Delegação Governamental, Cargos em Comissão DAS-4, DAS-3, CD-3 e CD-4, FDE-2, FDT-1, FCA-2, FCA-3 ou nível hierárquico equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial.B – Oficial Superior. |
IV | A – Oficial-de-Chancelaria, Titular de Vice-Consulado de Carreira, Delegado e Assessor em Delegação Governamental, Cargo em Comissão DAS-2, DAS-1, FDO-1, FCA-4, FCA-5 e cargos de Analista e Procurador do BACEN ou de nível equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão ministerial e ocupante de cargo ou emprego de nível superior.B – Oficial-Intermediário, Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial. |
V | A – Assistente de Chancelaria, Técnico de suporte e demais cargos comissionados do BACEN e ocupante de qualquer outro cargo ou emprego.B – Aspirante e Cadete, Suboficial e Subtenente, Sargento, Aluno, Taifeiro, Cabo, Marinheiro, Soldado, Grumete, Recruta e Aprendiz-Marinheiro. |
Prestação de Contas
Conforme Portaria/SEI UFJF nº 75/2020 (abre em nova guia), artigo 44, a prestação de contas para viagens em território nacional se dará da seguinte forma:
Art. 44: Para a prestação de contas de missões em território internacional, o proposto, seja servidor ou colaborador eventual, deverá apresentar, no prazo máximo de trinta dias, no SCDP, contados da conclusão da missão, os seguintes documentos.
I – relatório de viagem substanciado, informando relato detalhado de atividades desenvolvidas no período, os objetivos esperados e alcançados, os benefícios auferidos para a proteção da Educação a partir da missão, bem como sugestões de encaminhamentos internos e relativos a desenvolvimento de cooperação técnica internacional;
II – original ou segunda via dos canhotos dos cartões de embarque, ou bilhete eletrônico, ou o recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela empresa de transporte;
III – documentos relacionados com o objetivo das viagens realizadas a serviço, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros; e
IV – documentação que comprove a impossibilidade de participação quando se tratar de solicitação de cancelamento de bilhetes.
Procedimento Operacional Padrão: SCDP 3 – SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA SERVIÇO/CAPACITAÇÃO DE SERVIDOR – INTERNACIONAL (a partir do passo 25) (abre em nova guia).