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Trancamento / Destrancamento

Trancamento de Disciplina:

O trancamento de disciplina é permitido quando requerido por meio do Siga no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico, salvo os casos que analisados pelo órgão de saúde competente da UFJF, comprovadamente impossibilitem a continuidade dos estudos.

O aluno poderá consultar o POP específico com as devidas orientações.

Trancamento de Curso:

O trancamento do curso pode ser feito a qualquer momento respeitando requisitos previstos no Regulamento Acadêmico da Graduação. Os semestres trancados são computados para efeito do prazo máximo de integralização.

O trancamento regular é realizado no Siga, passando por análise da coordenação do curso antes da decisão final do estudante ou da estudante.

“É vedado o trancamento do curso ou de todas as disciplinas, pelas discentes e pelos discentes do primeiro e segundo períodos, a contar da data do ingresso, salvo os casos que, comprovadamente, julgados pelo órgão de saúde competente, impossibilitem a continuidade dos estudos.”.

O aluno poderá consultar o POP específico com as devidas orientações.

Trancamento excepcional do curso:

A solicitação é realizada mediante justificativa de força maior, alunos no 1º e 2º semestre no curso, os que já trancaram o curso por três semestres, e os que perderam o direito ao trancamento de curso.

Documentos:

POP PGD -13- Trancamento Excepcional para Aluno de Graduação (formato.pdf, tamanho 546,7 KB)

Requerimento – Trancamento Excepcional (formato.pdf, tamanho 75,3 KB)

Destrancamento de Curso:

O destrancamento de curso é realizado automaticamente pelo Siga ao fim do prazo de trancamento. O discente deve ficar atento ao período de pré-matrícula estabelecido no Calendário Acadêmico.

Para mais informações, acesse a Central de Atendimento da UFJF.