Fechar menu lateral

Departamento de Ciências Farmacêuticas se posiciona contrário a oferta de cursos de graduação na área da saúde na modalidade EAD

MOÇÃO DE APOIO AO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE A SUA POSIÇÃO CONTRÁRIA A OFERTA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE NA MODALIDADE EM EAD

O Departamento de Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Juiz de Fora vem a público manifestar sua posição contrária a oferta de cursos de graduação na área da saúde na modalidade a distância (EAD).

Esta posição está em concordância com o Conselho Nacional de Saúde (CNS) que já se manifestou sobre o assunto por meio da Resolução nº 569/2017 que:

“Reafirma a prerrogativa constitucional do SUS em ordenar a formação dos (as) trabalhadores (as) da área da saúde (Art. 1º), e aprova os pressupostos, princípios e diretrizes comuns para a graduação na área da saúde, construídos na perspectiva do controle/participação social em saúde, entre os quais se destaca a formação presencial para a garantia da segurança e resolubilidade na prestação dos serviços de saúde, conforme disposto na Resolução CNS nº 515/2016, com posicionamento contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação em saúde ministrado na modalidade Educação a Distância (Art. 3º)”.

Ainda na perspectiva do texto constitucional (CF, art. 200, III) há descrição da competência da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no ordenamento da formação de recursos humanos da área da saúde, e de acordo com a Lei orgânica da saúde (Lei 8080/1990, art. 27) é papel dos serviços públicos que integram o SUS de constituir campo de prática para ensino e pesquisa, de forma conjunta com o sistema educacional.

Neste contexto entendemos que a graduação na área da saúde na modalidade EAD não é capaz de cumprir estes dispositivos legais.

Departamento de Ciências Farmacêuticas

Veja aqui o Texto