Informamos que o abono de faltas é vedado na UFJF, salvon os casos previsto no Regulamento Acadêmico da Graduação ( RAG) da UFJF, cujo trecho transcrevemos e cujo link de seu Anexo II contendo as situações de exceção, enviamos abaixo:
” Art. 38. É vedado o abono de faltas, salvo nos casos expressos na legislação vigente. A pessoa discente deve, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do início do impedimento, protocolar na Coordenação do Curso requerimento de abono de faltas, acompanhado de documentação comprobatória. (alterado pela Resolução Congrad nº 351/2026).”
Sendo assim, para o caso de serviço militar obrigatório, orientamos a encaminharem para a Coordenação de Curso, por e-mail ( secretaria.coordfaefid@ufjf.br), com cópia para o(s) docentes das disciplinas em que estiver matriculado, o formulário em anexo.
Tal formulário deve ser preenchido, datado e assinado no prazo estabelecido no art.38 acima transcrito, em PDF.
É obrigatório o uso do e-mail @ufjf.br ou @estudante.ufjf.br ou @visitante.ufjf.br em todas as comunicações oficiais, conforme o art. 6º da Resolução CGD/UFJF Nº 1, de 11 de janeiro de 2023.