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Normas e Critérios Gerais

Regulamento de Estágio (ATUALIZADO) – Resolução 2019-1

 

Segundo  as novas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Jornalismo, o ESTÁGIO é instrumento para complementar a formação profissional. Um complemento que precisa construir-se e, assim, justificar- se como útil e enriquecedor da formação acadêmica do estudante de Jornalismo. Para isso, deve desenvolver-se sob a orientação de professores e supervisão de profissionais, e ser fiscalizado tanto pelo Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora  como pela FACOM/ UFJF.

O estudante-estagiário não pode substituir o jornalista no mercado de trabalho: o Estágio Curricular Supervisionado (Na UFJF, chamado de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO) é voltado para aprimorar a formação do estudante de Jornalismo. Em hipótese alguma deve servir para atender às necessidades empresariais ou do mercado ou isentar a instituição de ensino de oferecer aos seus alunos as demais condições e estruturas para a formação, como por exemplo, as atividades laboratoriais.

O conceito básico do ESTÁGIO OBRIGATÓRIO EM JORNALISMO  considera o fato de que, não sendo possível nem desejável reproduzir, internamente, no curso de graduação de Jornalismo, todas as características do mundo do trabalho, é pertinente propiciar oportunidades e acompanhar o estudante em circunstâncias só encontradas no espaço profissional, compatibilizando o processo de formação com uma percepção prática e direta do trabalho.

Para que não seja mera antecipação do futuro ingresso do estudante de Jornalismo no mercado de trabalho, é fundamental que o estágio seja orientado, por objetivos de formação do futuro profissional, e seja supervisionado criticamente.

Desta forma, a realização do ESTÁGIO OBRIGATÓRIO em empresas ou instituições exige a supervisão de jornalista profissional, com diploma de graduação em Jornalismo, devidamente registrado e o acompanhamento de professor-orientador na FACOM/ UFJF, este interagindo efetivamente com os aportes recebidos pelo estudante diante das circunstâncias concretas de estágio.

NORMAS E CRITÉRIOS GERAIS

1- Carga Horária:

A carga horária  destinada ao ESTÁGIO OBRIGATÓRIO para alunos do Curso de Jornalismo da FACOM/ UFJF será de 200 (duzentas) horas, devendo ser cumprida, como regra básica, de forma que não ultrapasse quatro horas diárias e 20 horas semanais, realizadas de segunda a sexta-feira, no período diurno e, como preconiza a Lei do Estágio, de maneira a não coincidir com as atividades acadêmicas.

Pode ser permitida a jornada de cinco horas diárias e 25 horas semanais, assim como a realização do estágio nos finais de semana, em feriados e no período noturno. Tais excepcionalidades, assim como outras não previstas aqui, terão de ser analisadas pela COMISSÃO ORIENTADORA DE ESTÁGIO (COE) da FACOM/ UFJF e terão como justificativas a necessidade de o estudante acompanhar a jornada legal completa do jornalista (cinco horas diárias), realizadas, no caso do estagiário, no máximo, em cinco dias semanais (25 horas), ou a coberturas de eventos que se realizem preponderantemente nesses dias e horários, como eventos esportivos e culturais. O período noturno também pode ter como justificativa a concomitância com o do curso. As atividades, regulares ou esporádicas, realizadas aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos deverão ser compensados em turnos normais de trabalho ou dias úteis, a depender do caso, de maneira a não comprometer a jornada diária e semanal acima mencionada, nem o máximo de horas dedicadas ao estágio.

2 – Onde realizar estágio:

De acordo com as determinações das novas Diretrizes Curriculares Nacionais, o ESTÁGIO OBRIGATÓRIO poderá ser realizado em instituições públicas, privadas ou do terceiro setor ou na própria UFJF, em seus veículos autônomos, suas assessorias profissionais ou em projetos da instituição.

Na UFJF a realização do estágio é possível desde que não sejam atividades laboratoriais desenvolvidas no âmbito das disciplinas, dos projetos de extensão e de pesquisa. Além dos veículos e assessorias, outros projetos universitários podem recepcionar o estagiário se não visarem a lucro e se houver efetivo acompanhamento de professor-orientador e também de um profissional jornalista registrado, com diploma de graduação em Jornalismo, na supervisão. O estágio deve ser exclusivamente em atividades jornalísticas.

3 – Períodos/fases de realização:

As atividades do ESTÁGIO  OBRIGATÓRIO deverão ser programadas a partir do 4º período do Curso de Jornalismo Integral e do 5º período do Curso de Jornalismo Noturno, vinculados à conclusão das disciplinas correspondentes da área de realização do estágio (e outras que o curso considerar fundamentais), possibilitando aos alunos concluintes testar os conhecimentos adquiridos em aulas e laboratórios.

4 –  Acompanhamento, supervisão, avaliação e fiscalização:

O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO de cada estudante deverá ter acompanhamento, orientação, avaliação e fiscalização por parte de um(a) professor(a) do Curso e também a supervisão de um(a) profissional jornalista no local de realização das atividades.

Deve ser feito, periodicamente, um relatório de frequência e das atividades desenvolvidas com avaliação do professor orientador bem como do profissional supervisor. Em conformidade com a Lei do Estágio, a periodicidade dos relatórios não poderá ser superior a seis meses.

Também caberá aos responsáveis pelo acompanhamento do Estágio Curricular Supervisionado (professor orientador e profissional supervisor) avaliar e aprovar o relatório final, resguardando o padrão de qualidade nos domínios indispensáveis ao exercício da profissão.

No caso de denúncias de estágio irregular, será acionada a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). O  Ministério Público do Trabalho também poderá ser acionado e caracterizada a irregularidade, poderá ocorrer  denúncia de exercício irregular da profissão e fraude no contrato de trabalho.

5- Termo de Compromisso:

O Termo de Compromisso de cada estagiário deve ser acompanhado de plano/cronograma de desenvolvimento das atividades de estágio, de acordo com a carga horária estipulada. O plano deve possibilitar que o estagiário acompanhe e esteja inserido em todo o processo de produção jornalística nos veículos/emissoras/agências/empresas/instituições e assegure a vivência, de forma gradativa, orientada/supervisionada e cronológica, das características e atribuições das diversas atividades da profissão de jornalista distribuídas durante o período de vigência do estágio acadêmico.

6 – Convalidação:

É vedado convalidar como ESTÁGIO OBRIGATÓRIO a prestação de serviços, realizada a qualquer título, que não seja compatível com as funções profissionais do jornalista; que caracterize a substituição indevida de profissional formado; e/ou, ainda, que seja realizado em ambiente de trabalho sem a presença e o acompanhamento de jornalistas profissionais, tampouco sem a necessária orientação docente. É vedado, ainda, convalidar como Estágio Curricular Supervisionado os trabalhos laboratoriais feitos durante o curso, em disciplinas, projetos de extensão e/ou de pesquisa. As atividades laboratoriais, consideradas pelas novas DCNs como o eixo articulador dos demais cinco eixos do curso, tampouco podem ser substituídas por atividades de estágio.

Podem ser convalidados somente estágios voluntários ou pagos, realizados com bolsas, e que tenham sido desenvolvidos de acordo com as normas estabelecidas pelo Regulamento de Estágio Curricular do Curso, com acompanhamento, orientação e avaliação de um professor(a) da FACOM/ UFJF e supervisão de um(a) jornalista profissional do local de realização do estágio;

O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.