Considerando a nomeação, por parte da Câmara Municipal de Juiz de Fora, MG, para o cargo de subcoordenador da TV Câmara e da Rádio Câmara, de profissional cuja formação acadêmica não faz jus às competências exigidas para a função;
Constatando que o nomeado não é um profissional concursado;
Tendo em vista que supostas motivações eminentemente políticas para a escolha possam macular a decisão relativa a cargo tão importante para a transparência das informações e das decisões do Poder Legislativo de Juiz de Fora;
Partindo, finalmente, do pressuposto de que o exercício do cargo em questão implica imprescindíveis competências técnicas, práticas e éticas adquiridas no curso superior em Comunicação, sendo a ausência de graduação reconhecida na área por parte daquele ou daquela que venha a ocupá-lo motivo de estranhamento e eventual repúdio,
A Faculdade de Comunicação da Universidade Federal de Juiz de Fora, enquanto instituição pública de ensino superior, zelosa de sua responsabilidade perante a comunidade acadêmica e estudantil e, sobretudo, para com a sociedade em geral, vem pedir, respeitosa mas enfaticamente, esclarecimentos quanto aos critérios e motivações para a referida escolha.
Profa. Dra. Marise Pimentel Mendes
Diretora da Faculdade de Comunicação – UFJF
Presidente do Conselho de Unidade da Faculdade de Comunicação