O estágio é, muitas vezes, porta de entrada para o mercado do trabalho. Mas o estágio é muito mais do que isso. É a possibilidade do aluno colocar em prática aquilo que se aprende em sala de aula e é considerado parte importante do curso de graduação. Sem a cobrança de um emprego formal, é ainda a chance de aprender, errando e acertando, e descobrir como é o ofício na área escolhida.
No curso de Jornalismo, em virtude das Novas Diretrizes Curriculares aprovadas em 2013, há duas modalidades de estágio: o estágio curricular obrigatório, exigência legal para ingressantes a partir de agosto de 2015, e o estágio não obrigatório. O estágio não obrigatório pode ser feito a qualquer tempo, por alunos que tenham ingressado antes de 2015. Entretanto, para os que ingressaram após esta data, o estágio não obrigatório só pode ser realizado após o cumprimento de 200 horas de estágio curricular.
Mesmo que não seja obrigatório, vale à pena realizar o estágio. É uma oportunidade importante de poder desenvolver aquilo que o aluno está aprendendo – ou aprendeu – em sala. Além disso, a experiência pode ser aproveitada como créditos complementares.
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ESTÁGIOS
A legislação brasileira prevê somente duas modalidades de estágio. O Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório.
O Estágio Obrigatório é uma atividade obrigatória do curso do(a) aluno(a), ou seja, o(a) aluno(a) é obrigado(a) a realizar essa modalidade de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a Unidade Concedente não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro, etc.)
O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, ou seja, o(a) aluno(a) não é obrigado(a) a realizar esse tipo de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário.
Sim. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado, apesar da empresa não ser obrigada a conceder bolsa ou outra forma de contraprestação para essa modalidade de estágio. Algumas empresas, principalmente órgãos públicos, não admitem que o Estágio Obrigatório seja remunerado, mas isso é devido à política interna e não uma exigência legal.
Não. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas modalidades de estágio, o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.
Inicialmente o(a) aluno(a) deve verificar se está no período indicado para o tipo de estágio que pretende realizar. Em caso positivo, acessar a página da FACOM para consultar os procedimentos.
Para realizar o estágio o(a) aluno(a) deve estar em situação “Regular” no Sistema Acadêmico. Em caso de estágio Obrigatório é necessário estar no mínimo no 5º período. É importante o(a) aluno(a) consultar a Comissão Orientadora de Estágio (COE-FACOM) para saber mais sobre os procedimentos relativos ao estágio. O estágio não obrigatório só poderá ser realizado após o(a) aluno(a) cumprir o Estágio obrigatório.
Sim, desde que essas disciplinas não sejam pré-requisitos para o Estágio Obrigatório (caso o(a) aluno(a) pretenda realizar essa modalidade de estágio) e que o(a) aluno(a) esteja no período mínimo exigido para a modalidade de estágio que pretende realizar.
Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso, isto é, no caso do curso de Jornalismo (códigos 84 e 85), TODO(A)S o(a)s aluno(a)s, matriculado(a)s a partir de 2010 só poderão estagiar em locais onde as atividades desenvolvidas estejam diretamente ligadas ao perfil do curso. Este perfil está disponível no Projeto Pedagógico do Curso e também nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Jornalismo.
A Lei 11.788/2008 limita a jornada de estágio da seguinte forma:
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
Sim, desde que não seja no horário das aulas em que estiver matriculado.
Não. O(A) aluno(a) com matrícula trancada ou desistente não pode realizar estágio, também não é permitido que o(a) aluno(a) deixe de frequentar as aulas para realizar estágio. Isto é, o estágio NÃO pode ser motivo de desistência ou infrequência.
Sim, desde que haja a anuência/ ciência do seu professor orientador de TCC. O(A) aluno(a) não poderão usar o estágio como argumento para não apresentação/ defesa do TCC.
Sim. Nesse caso a documentação deve, preferencialmente, ser assinada antes do término do semestre letivo, pois após o fechamento do semestre e até a matrícula nas disciplinas do semestre seguinte, o aluno fica em “suspenso”.
A carga horária do estágio obrigatório é definida no Projeto Pedagógico de cada curso. No caso do Jornalismo, o aluno deverá realizar 200 horas de estágio obrigatório.
Conforme a legislação vigente, o período máximo é de 24 meses em uma mesma Unidade Concedente de estágio. Durante todo o estágio o(a) aluno(a) deverá manter situação “Regular” no Sistema Acadêmico. Em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso o estágio deverá ser encerrado.
Antes de iniciar o estágio é necessário providenciar as assinaturas do Plano de Atividades e do Termo de Compromisso. Consulte os procedimentos na página da Coordenação de Estágio/ Prograd/ UFJF ou entre em contato com a COE-FACOM pelo e-mail: estagio.facom@ufjf.edu.br
Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades de Estágio.
Sim. Os estágios curriculares obrigatórios e os não obrigatórios devem ter Termo de Compromisso e Plano de Estágio.
Sim, o Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso. Nos casos de estágios não obrigatórios o seguro será de responsabilidade da unidade concedente de estágio.
Sim. A documentação necessária está disponível na página de Estágio da UFJF.
Sim. Para conceder estágios para alunos da UFJF a empresa precisa ser cadastrada no Sistema de Estágios.
Sim. Nesse caso a minuta (modelo) do Termo deve ser encaminhada à Coordenação de Estágio na PROGRAD para verificar se o documento atende às orientações da Procuradoria Jurídica da UFJF e solicitar alterações, caso necessário.
Não. O Plano de Estágio da UFJF deve sempre ser preenchido e assinado, mesmo que a empresa tenha um modelo próprio. Nesse caso poderão ser assinados os dois documentos.
A COE-FACOM tem 5 dias para examinar e dar o parecer . A Coordenação de Estágios da PROGRAD demora aproximandamente 10 dias úteis para finalizar o processo. Portanto, é preciso que os documentos necessários sejam entregues na COE-FACOM, com mínimo, 15 dias de antecedência.
Sim. Este profissional, indicado pela empresa concedente deverá ter formação no mesmo curso para qual a vaga de estágio é oferecida.
O Representante Legal da Empresa ou profissional designado pela Unidade Concedente para assinar estes documentos.
O Supervisor de Estágio indicado pela empresa no Plano de Estágio para essa função.
O Professor Responsável pela comissão de Estágio (COE) e o Professor Orientador de Estágio.
O responsável pela Coordenação de Estágio da PROGRAD após a análise e assinatura do representante da COE-FACOM.
A PROGRAD/UFJF é sempre a última a assinar o Termo de Compromisso, portanto o(a) aluno(a) deverá providenciar as demais assinaturas antes de levar o termo para assinatura da Prograd.
Agentes de Integração são organizações que prestam serviços administrativos relacionados ao estágio para empresas concedentes de estágio. São exemplos de Agentes de Integração: CIEE, IEL, etc.
Sim. Nesses casos o Agente de Integração será responsável pela emissão do Termo de Compromisso, mas para assinatura do Termo pela PROGRAD, será necessária a apresentação do Plano de Estágio (modelo da UFJF) aprovado pelos professores.
Sim. O(a) aluno(a) deverá solicitar (antes do encerramento do estágio) na empresa ou na PROGRAD o Termo Aditivo de Prorrogação e o Plano de Estágio Aditivo, informando a nova data de término e demais alterações a serem feitas (horários, atividades, etc.).
Não. Caso seja necessário o aluno deverá solicitar a emissão de Termo Aditivo alterando os horários.
O(a) aluno(a) deverá encaminhar-se ao RH da empresa ou à PROGRAD, e solicitar a emissão de termo aditivo, informando os novos horários. O termo aditivo deverá ser emitido em três vias, as quais deverão ser assinadas pela empresa, pelo aluno e encaminhado à Coordenção de Estágios da PROGRAD.
Na empresa o(a) estagiário(a) deverá estar sempre em contato com o seu Supervisor para receber orientação quanto às dúvidas pertinentes as atividades de estágio. E na Universidade deve manter contato com o seu orientador e /ou com a COE-FACOM.
O(a) aluno(a) deverá encaminhar-se ao RH da empresa à PROGRAD, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e solicitar a rescisão. O Termo de Rescisão deverá ser emitido em três vias, as quais deverão ser assinadas pela empresa, pelo(a) aluno(a) e encaminhado à Coordenação de Estágios.
O(A) aluno(a) deverá entregar ao professor orientador, e responsável pela disciplina estágio supervisionado na qual o(a) aluno(a) deve estar matriculado, o Relatório Final de Estágio e os Relatórios parciais de estágio, com as assinaturas do(a) aluno(a), do supervisor da unidade concedente de estágio. O(A) aluno(a) deverá se informar com a COE-FACOM do seu curso sobre demais procedimentos.
Não. Não existe previsão em regulamento para validação do Estágio Não Obrigatório como Estágio Obrigatório, ou vice versa.
Sim. Poderá fazer estágio na UFJF (Estágio Interno). Nesse caso deverá procurar a COE- FACOM para mais informações.
Não. As atividades realizadas em Projetos de Iniciação Científica, Treinamento Profissional ou de Extensão não poderão ser aproveitadas para estágio.
Sim, desde que venha realizando essas atividades há pelo menos 12 meses nos últimos dois anos e que o requerimento de validação seja aprovado pela COE-FACOM.
Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias o(a) aluno(a) não poderá continuar realizando estágio, pois já é considerado aluno formado aguardando colação de grau.
Não. A Lei 11.788/08 exige que a Instituição de Ensino seja interveniente em todos os estágios de seus estudantes.
O(A) aluno(a) em Mobilidade Acadêmica tem vínculo temporário com a Universidade Anfitriã e portanto deve seguir as normas e procedimentos dessa Universidade.
O estágio é regido principalmente pela Lei 11.788/08, que dispõe sobre estágios de estudantes e internamente pelo Regulamento dos Estágios do Curso de Jornalismo e normas da PROGRAD.
NÃO ENCONTREI A RESPOSTA PARA MINHA DÚVIDA AQUI, COM QUEM POSSO FALAR PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESTÁGIO?
Pode procurar diretamente a COE-FACOM, ou enviar mensagem para estagio.facom@ufjf.edu,br.