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Estágios

O estágio é, muitas vezes, porta de entrada para o mercado do trabalho. Mas o estágio é muito mais do que isso. É a possibilidade do aluno colocar em prática aquilo que se aprende em sala de aula e é considerado parte importante do curso de graduação. Sem a cobrança de um emprego formal, é ainda a chance de aprender, errando e acertando, e descobrir como é o ofício na área escolhida.

No curso de Jornalismo, em virtude das Novas Diretrizes Curriculares aprovadas em 2013, há duas modalidades de estágio: o estágio curricular obrigatório, exigência legal para ingressantes a partir de agosto de 2015, e o estágio não obrigatório. O estágio não obrigatório pode ser feito a qualquer tempo, por alunos que tenham ingressado antes de 2015. Entretanto, para os que ingressaram após esta data, o estágio não obrigatório só pode ser realizado após o cumprimento de 200 horas de estágio curricular.

Mesmo que não seja obrigatório, vale à pena realizar o estágio. É uma oportunidade importante de poder desenvolver aquilo que o aluno está aprendendo – ou aprendeu – em sala. Além disso, a experiência pode ser aproveitada como créditos complementares.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ESTÁGIOS

  1. QUAIS AS MODALIDADES DE ESTÁGIO PREVISTAS EM LEI?

A legislação brasileira prevê somente duas modalidades de estágio. O Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório.

  1. QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?

O Estágio Obrigatório é uma atividade obrigatória do curso do(a) aluno(a), ou seja, o(a) aluno(a) é obrigado(a) a realizar essa modalidade de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a Unidade Concedente não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro, etc.)

O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, ou seja, o(a) aluno(a) não é obrigado(a) a realizar esse tipo de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio transporte e do seguro em nome do estagiário.

  1. O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO PODE SER REMUNERADO?

Sim. O Estágio Obrigatório pode ser remunerado, apesar da empresa não ser obrigada a conceder bolsa ou outra forma de contraprestação para essa modalidade de estágio. Algumas empresas, principalmente órgãos públicos, não admitem que o Estágio Obrigatório seja remunerado, mas isso é devido à política interna e não uma exigência legal.

  1. EXISTE ESTÁGIO VOLUNTÁRIO?

Não. A Lei 11.788/2008 prevê apenas duas modalidades de estágio, o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório. Toda atividade de estágio deve se enquadrar em uma dessas modalidades e qualquer atividade realizada em desacordo com a essa Lei, não será considerada estágio.

  1. QUERO INICIAR O ESTÁGIO, O QUE DEVO FAZER?

Inicialmente o(a) aluno(a) deve verificar se está no período indicado para o tipo de estágio que pretende realizar. Em caso positivo, acessar a página da FACOM para consultar os procedimentos.

  1. QUANDO POSSO FAZER ESTÁGIO?

Para realizar o estágio o(a) aluno(a) deve estar em situação “Regular” no Sistema Acadêmico. Em caso de estágio Obrigatório é necessário estar no mínimo no 5º período. É importante o(a) aluno(a) consultar a Comissão Orientadora de Estágio (COE-FACOM) para saber mais sobre os procedimentos relativos ao estágio. O estágio não obrigatório só poderá ser realizado após o(a) aluno(a) cumprir o Estágio obrigatório.

  1. O(A) ALUNO(A) COM DISCIPLINAS EM “DEPENDÊNCIA” PODE REALIZAR ESTÁGIO?

Sim, desde que essas disciplinas não sejam pré-requisitos para o Estágio Obrigatório (caso o(a) aluno(a) pretenda realizar essa modalidade de estágio) e que o(a) aluno(a) esteja no período mínimo exigido para a modalidade de estágio que pretende realizar.

  1. POSSO FAZER ESTÁGIO EM OUTRA ÁREA QUE NÃO SEJA DO CURSO QUE ESTOU REALIZANDO?

Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso, isto é, no caso do curso de Jornalismo (códigos 84 e 85), TODO(A)S o(a)s aluno(a)s, matriculado(a)s a partir de 2010 só poderão estagiar em locais onde as atividades desenvolvidas estejam diretamente ligadas ao perfil do curso. Este perfil está disponível no Projeto Pedagógico do Curso e também nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Jornalismo.

  1. QUANTAS HORAS DE ESTÁGIO POSSO FAZER POR SEMANA?

A Lei 11.788/2008 limita a jornada de estágio da seguinte forma:

Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

  1. POSSO FAZER ESTÁGIO NO PERÍODO NOTURNO?

Sim, desde que não seja no horário das aulas em que estiver matriculado.

  1. CONSEGUI UM ESTÁGIO, MAS NÃO TENHO DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS PARA REALIZÁ-LO, POSSO TRANCAR A MATRÍCULA OU DEIXAR DE FREQUENTAR ALGUMAS AULAS FAZER ESTÁGIO?

Não. O(A) aluno(a) com matrícula trancada ou desistente não pode realizar estágio, também não é permitido que o(a) aluno(a) deixe de frequentar as aulas para realizar estágio. Isto é, o estágio NÃO pode ser motivo de desistência ou infrequência.

  1. ESTOU NO ÚLTIMO PERÍODO DE CURSO, APENAS MATRICULADO EM ELABORACÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC). POSSO FAZER ESTÁGIO?

Sim, desde que haja a anuência/ ciência do seu professor orientador de TCC. O(A) aluno(a) não poderão usar o estágio como argumento para não apresentação/ defesa do TCC.

  1. POSSO INICIAR O ESTÁGIO NO PERÍODO DE FÉRIAS?

Sim. Nesse caso a documentação deve, preferencialmente, ser assinada antes do término do semestre letivo, pois após o fechamento do semestre e até a matrícula nas disciplinas do semestre seguinte, o aluno fica em “suspenso”.

  1. QUAL A CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA O ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO?

A carga horária do estágio obrigatório é definida no Projeto Pedagógico de cada curso. No caso do Jornalismo, o aluno deverá realizar 200 horas de estágio obrigatório.

  1. QUANTO TEMPO PODEREI FICAR ESTAGIANDO EM UMA MESMA UNIDADE CONCEDENTE?

Conforme a legislação vigente, o período máximo é de 24 meses em uma mesma Unidade Concedente de estágio. Durante todo o estágio o(a) aluno(a) deverá manter situação “Regular” no Sistema Acadêmico. Em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso o estágio deverá ser encerrado.

  1. QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA INICIAR O ESTÁGIO?

Antes de iniciar o estágio é necessário providenciar as assinaturas do Plano de Atividades e do Termo de Compromisso. Consulte os procedimentos na página da Coordenação de Estágio/ Prograd/ UFJF ou entre em contato com a COE-FACOM pelo e-mail: estagio.facom@ufjf.edu.br

  1. POSSO INICIAR O ESTÁGIO SEM A DOCUMENTAÇÃO ASSINADA?

Não. O Termo de Compromisso é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado após a assinatura do Termo de Compromisso e do Plano de Atividades de Estágio.

  1. TODOS OS ESTÁGIOS, OBRIGATÓRIOS OU NÃO, DEVEM TER DOCUMENTAÇÃO?

Sim. Os estágios curriculares obrigatórios e os não obrigatórios devem ter Termo de Compromisso e Plano de Estágio.

  1. DEVO ESTAR SEGURADO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS DURANTE O ESTÁGIO?

Sim, o Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório por lei e deve estar mencionado no Termo de Compromisso. Nos casos de estágios não obrigatórios o seguro será de responsabilidade da unidade concedente de estágio.

  1. TODAS AS EMPRESAS PRECISAM FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UFJF PARA OFERECER ESTÁGIOS?

Sim. A documentação necessária está disponível na página de Estágio da UFJF.

  1. AS EMPRESAS PRECISAM ESTAR CADASTRADAS NA UFJF PRA CONTRATAR ESTAGIÁRIOS?

Sim. Para conceder estágios para alunos da UFJF a empresa precisa ser cadastrada no Sistema de Estágios.

  1. A EMPRESA PODE EMITIR UM TERMO DE COMPROMISSO PRÓPRIO?

Sim. Nesse caso a minuta (modelo) do Termo deve ser encaminhada à Coordenação de Estágio na PROGRAD para verificar se o documento atende às orientações da Procuradoria Jurídica da UFJF e solicitar alterações, caso necessário.

  1. SE A EMPRESA POSSUIR UM PLANO DE ATIVIDADES PRÓPRIO, PODE SER DISPENSADO O PLANO DE ESTÁGIO DA UFJF?

Não. O Plano de Estágio da UFJF deve sempre ser preenchido e assinado, mesmo que a empresa tenha um modelo próprio. Nesse caso poderão ser assinados os dois documentos.

  1. QUANTO TEMPO É NECESSÁRIO PARA A APROVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO E PLANO DE ESTÁGIO?

A COE-FACOM tem 5 dias para examinar e dar o parecer . A Coordenação de Estágios da PROGRAD demora aproximandamente 10 dias úteis para finalizar o processo. Portanto, é preciso que os documentos necessários sejam entregues na COE-FACOM, com mínimo, 15 dias de antecedência.

  1. É NECESSÁRIO QU A EMPRESA TENHA UM SUPERVISOR PARA O ESTÁGIO?

Sim. Este profissional, indicado pela empresa concedente deverá ter formação no mesmo curso para qual a vaga de estágio é oferecida.

  1. QUEM É A PESSOA QUE ASSINA O TERMO DE COMPROMISSO E O CONVÊNIO NA UNIDADE CONCEDENTE?

O Representante Legal da Empresa ou profissional designado pela Unidade Concedente para assinar estes documentos.

  1. QUEM ASSINA O PLANO DE ESTÁGIO NA UNIDADE CONCEDENTE?

O Supervisor de Estágio indicado pela empresa no Plano de Estágio para essa função.

  1. QUEM ASSINA O PLANO DE ESTÁGIO NA UFJF?

O Professor Responsável pela comissão de Estágio (COE) e o Professor Orientador de Estágio.

  1. QUEM ASSINA OS TERMOS DE COMPROMISSO NA UFJF?

O responsável pela Coordenação de Estágio da PROGRAD após a análise e assinatura do representante da COE-FACOM.

  1. QUEM DEVE ASSINAR POR ÚLTIMO O TERMO DE COMPROMISSO?

A PROGRAD/UFJF é sempre a última a assinar o Termo de Compromisso, portanto o(a) aluno(a) deverá providenciar as demais assinaturas antes de levar o termo para assinatura da Prograd.

  1. O QUE É UM AGENTE DE INTEGRAÇÃO?

Agentes de Integração são organizações que prestam serviços administrativos relacionados ao estágio para empresas concedentes de estágio. São exemplos de Agentes de Integração: CIEE, IEL, etc.

  1. NOS ESTÁGIOS REALIZADOS ATRAVÉS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO, A DOCUMENTAÇÃO É A MESMA?

Sim. Nesses casos o Agente de Integração será responsável pela emissão do Termo de Compromisso, mas para assinatura do Termo pela PROGRAD, será necessária a apresentação do Plano de Estágio (modelo da UFJF) aprovado pelos professores.

  1. POSSO PRORROGAR MEU ESTÁGIO?

Sim. O(a) aluno(a) deverá solicitar (antes do encerramento do estágio) na empresa ou na PROGRAD o Termo Aditivo de Prorrogação e o Plano de Estágio Aditivo, informando a nova data de término e demais alterações a serem feitas (horários, atividades, etc.).

  1. POSSO REALIZAR ESTÁGIO EM HORÁRIOS DIFERENTES DOS PREVISTOS NO TERMO DE COMPROMISSO?

Não. Caso seja necessário o aluno deverá solicitar a emissão de Termo Aditivo alterando os horários.

  1. COMO FAÇO PARA ALTERAR OS HORÁRIOS DE MEU ESTÁGIO?

O(a) aluno(a) deverá encaminhar-se ao RH da empresa ou à PROGRAD, e solicitar a emissão de termo aditivo, informando os novos horários. O termo aditivo deverá ser emitido em três vias, as quais deverão ser assinadas pela empresa, pelo aluno e encaminhado à Coordenção de Estágios da PROGRAD. 

  1. COM QUEM DEVO CONVERSAR QUANDO TIVER DÚVIDAS EM RELAÇÃO AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO?

Na empresa o(a) estagiário(a) deverá estar sempre em contato com o seu Supervisor para receber orientação quanto às dúvidas pertinentes as atividades de estágio. E na Universidade deve manter contato com o seu orientador e /ou com a COE-FACOM.

  1. O QUE DEVO FAZER PARA RESCINDIR O MEU TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO?

O(a) aluno(a) deverá encaminhar-se ao RH da empresa à PROGRAD, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência e solicitar a rescisão. O Termo de Rescisão deverá ser emitido em três vias, as quais deverão ser assinadas pela empresa, pelo(a) aluno(a) e encaminhado à Coordenação de Estágios.

  1. O QUE DEVO FAZER AO TÉRMINO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?

O(A) aluno(a) deverá entregar ao professor orientador, e responsável pela disciplina estágio supervisionado na qual o(a) aluno(a) deve estar matriculado, o Relatório Final de Estágio e os Relatórios parciais de estágio, com as assinaturas do(a) aluno(a), do supervisor da unidade concedente de estágio. O(A) aluno(a) deverá se informar com a COE-FACOM do seu curso sobre demais procedimentos.

  1. O ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO PODE SER VALIDADO COMO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO?

Não. Não existe previsão em regulamento para validação do Estágio Não Obrigatório como Estágio Obrigatório, ou vice versa.

  1. POSSO FAZER ESTÁGIO OBRIGATÓRIO NAS DEPENDÊNCIAS (LABORATÓRIO, SALA, SETOR ADMINISTRATIVO) DA UNIVERSIDADE?

Sim. Poderá fazer estágio na UFJF (Estágio Interno). Nesse caso deverá procurar a COE- FACOM para mais informações.

  1. A INICIAÇÃO CIENTÍFICA PODERÁ SER CONSIDERADA COMO ESTÁGIO?

Não. As atividades realizadas em Projetos de Iniciação Científica, Treinamento Profissional ou de Extensão não poderão ser aproveitadas para estágio.

  1. O(A) ESTUDANTE QUE EM SEU TRABALHO REALIZA ATIVIDADES RELACIONADAS COM ÁREA DO SEU CURSO PODE VALIDAR ESSA ATIVIDADE COMO ESTÁGIO?

Sim, desde que venha realizando essas atividades há pelo menos 12 meses nos últimos dois anos e que o requerimento de validação seja aprovado pela COE-FACOM.

  1. QUANDO O(A) ALUNO(A) TERMINAR TODAS AS ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS DO CURSO (DISCIPLINAS, TCC, ATIVIDADES COMPLEMENTARES, ETC…) ELE PODERÁ CONTINUAR FAZENDO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO?

Não. Após a conclusão das atividades obrigatórias o(a) aluno(a) não poderá continuar realizando estágio, pois já é considerado aluno formado aguardando colação de grau.

  1. EXISTE ALGUMA FORMA DE ESTÁGIO SEM VÍNCULO COM A UNIVERSIDADE?

Não. A Lei 11.788/08 exige que a Instituição de Ensino seja interveniente em todos os estágios de seus estudantes.

  1. O(A) ALUNO(A) EM MOBILIDADE ACADÊMICA PODE REALIZAR ESTÁGIO?

O(A) aluno(a) em Mobilidade Acadêmica tem vínculo temporário com a Universidade Anfitriã e portanto deve seguir as normas e procedimentos dessa Universidade.

  1. QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGE O ESTÁGIO?

O estágio é regido principalmente pela Lei 11.788/08, que dispõe sobre estágios de estudantes e internamente pelo Regulamento dos Estágios do Curso de Jornalismo e normas da PROGRAD.

NÃO ENCONTREI A RESPOSTA PARA MINHA DÚVIDA AQUI, COM QUEM POSSO FALAR PARA OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE ESTÁGIO?

Pode procurar diretamente a COE-FACOM, ou enviar mensagem para estagio.facom@ufjf.edu,br.