Fechar menu lateral

Rescisão

O Termo de Rescisão está previsto para o seguinte caso:

  • O encerramento do estágio antes da data prevista para o seu  término no Termo de Compromisso ou no Aditivo ao Termo de Compromisso.

 

O(a) estudante deve fazer o pedido de rescisão do estágio através do SIGA 3 na aba Estágios e, em seguida, enviar o documento gerado para o e-mail estagio.prograd@ufjf.br no formato .JPEG para que seja anexado ao processo SEI-UFJF de estágio, colhidas as assinaturas digitais no SEI do estudante, do representante da concedente e por último da Gerência de Estágios para ser dado baixa.

Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio – NOVO MODELO

Irei colar grau nos próximos dias, mas faço estágio não obrigatório. Posso continuar com o estágio até quando?

O inciso I do art. 3º da Lei nº 11.788 estabelece a necessidade de “matrícula e frequência” na instituição de ensino como requisitos para a realização de atividades de estágio.

Art. 3º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;

Ausente um dos requisitos estabelecidos pela lei para a realização do estágio, este deverá ser rescindido.

Esclarecemos, portanto, que a orientação é para que a rescisão de estágio não obrigatório de estudantes que irão colar grau seja até o limite do término do semestre letivo (último dia de aula, conforme calendário acadêmico) e não pode ultrapassar a data de colação de grau.

A solicitação deve ser feita pelo(a) estudante via SIGA, de modo a gerar o termo de rescisão para as assinaturas das partes.