É obrigação das instituições de ensino indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio (obrigatório ou não obrigatório), como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. (Art.7º, inciso III da Lei 11.788/08). O(a) discente deve procurar a Comissão Orientadora de Estágios – COE de seu curso, para que seja indicado um Professor Orientador para seu estágio.
Exemplos de atribuições do professor orientador do estágio:
- Manter encontros periódicos com seus orientandos para acompanhamento das atividades;
- Oferecer subsídios teóricos ao orientando, quando necessário;
- Reunir-se com a COE, quando esta julgar necessário;
- Solicitar ao orientando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades (Art. 7º, inciso IV da Lei 11.788/08);
- Analisar e avaliar os relatórios de estágio.