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Professor Orientador

É obrigação das instituições de ensino indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio (obrigatório ou não obrigatório), como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário. (Art.7º, inciso III da Lei 11.788/08). O(a) discente deve procurar a Comissão Orientadora de Estágios – COE de seu curso, para que seja indicado um Professor Orientador para seu estágio.

 

Exemplos de atribuições do professor orientador do estágio:

  • Manter encontros periódicos com seus orientandos para acompanhamento das atividades;
  • Oferecer subsídios teóricos ao orientando, quando necessário;
  • Reunir-se com a COE, quando esta julgar necessário;
  • Solicitar ao orientando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades (Art. 7º, inciso IV da Lei 11.788/08);
  • Analisar e avaliar os relatórios de estágio.