A vigência dos documentos de estágio obrigatório deverá limitar-se à carga horária prevista para o cumprimento da disciplina, na qual o estagiário estiver matriculado. Tal restrição se deve ao fato de as horas que excedem à carga horária obrigatória serem, necessariamente, contabilizadas como estágio de natureza não obrigatória.