A Declaração de Ciência do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) está prevista para o seguinte caso:
Em estágios de natureza não obrigatória, caso o IRA seja inferior a 60% e o Plano de Atividades seja deferido, o professor Orientador do estágio deverá atestar ciência deste rendimento no Histórico Escolar através do Formulário no SEI-UFJF denominado: PROGRAD ESTAGIO 01.4: Declaração de Ciência-Profe.
Atenção: Em função de seu regulamento de estágio, esta possibilidade de estágio não obrigatório de discente com IRA inferior a 60%, não se aplica ao curso de Ciências Econômicas e Psicologia.
Atualizado em 21/05/2025.