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Sobre Matrícula Privilegiada

    Abertura das solicitações de matrícula privilegiada via formulário:

          ⏱  Dia 20/07/2023, às 8h

  • Prazo para inserir privilegiada no SIGA ainda na 1a Fase: até 21/07/2023, às 10h.
  • Prazo para inserir privilegiada no SIGA ainda na 2a Fase: até 30/07/2023, às 10h.
  • Prazo para inserir privilegiada no SIGA ainda na 3a Fase: de 04 (a partir de 8h) até 07/08/2023, às 10h.

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📣 Prezados(as) alunos(as) do curso de Engenharia Civil da UFJF,

          ⚠️ SÓ UTILIZE ESTE FORMULÁRIO APÓS LER ATENTAMENTE TODAS AS INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES ABAIXO, SOB RISCO DE PREENCHER O FORMULÁRIO DESNECESSARIAMENTE.

          ⚠️ A MATRÍCULA EM DISCIPLINAS NA UFJF MUDOU A PARTIR DE 2023.1 !!!!

A Resolução 111/2017 do CONGRAD alterou a forma e os procedimentos de matrícula em disciplinas de todos os cursos de graduação na UFJF. Os novos procedimentos de matrícula entrarão em vigor a partir do período 2023.1, onde a matrícula será composta por 3 fases no SIGA, cujos períodos estão definidos no calendário acadêmico (Calendário UFJF 2023). Novas regras vão definir a forma de ocupação das vagas em cada uma das 3 fases.

☑   IMPORTANTE: em função das alterações definidas na Resolução 111/2017 do CONGRAD, o formato do ajuste de matrícula que vinha sendo utilizado pela Coordenação da Engenharia Civil até 2022.3 foi extinto, e será substituído pelas 3 fases no SIGA estabelecidas na Resolução 111/2017 do CONGRAD. 

☑   O objetivo deste formulário é atender exclusivamente as solicitações de matrícula privilegiada, que envolvem os(as) discentes formandos(as), com mais de 80% de conclusão do curso.

☑   A solicitação de matrícula privilegiada via formulário é um mecanismo paralelo às 3 fases de matrículas no SIGA. A solicitação de matrícula privilegiada que for feita através formulário será transportada para o SIGA ao longo das 3 fases, pela Coordenação. 

☑   Informações incorretas no formulário podem invalidar sua solicitação.

☑   Solicitações repetidas serão desconsideradas, permanecendo a última enviada.

☑   A matrícula em TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) não é feita através deste formulário.

☑   Este formulário não recebe solicitações relativas à FLEXIBILIZAÇÃO (consulte o PPC).

☑   Discentes formandos(as) que já integralizaram 80% da carga horário do curso, conforme normatiza o RAG no art. 23, §2 (alterado pela Resolução 060/2019), podem solicitar a matrícula privilegiada em disciplinas, nos casos de quebra de pré-requisitos ou coincidência de horários em até 25%. Pelo RAG, até 2 disciplinas podem ter quebra ou coincidência.

☑   O preenchimento do formulário deve ser feito por disciplina, ou seja, deve-se preencher o formulário para cada disciplina na qual se quer a matrícula privilegiada.

✅   Em caso de dúvidas, esclarecimentos ou alguma situação que não foi coberta pelos itens acima listados, entre em contato com a Coordenação de Curso