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Reembolso de Inscrição

BENEFICIÁRIOS

  • Os processos de Reembolso têm como público alvo os servidores da Faculdade de Engenharia.
  • Não são permitidos pagamento de inscrição para professores substitutos, terceirizados ou discentes.

Obs: – Para inscrição de alunos de pós-graduação, procurar as coordenações do Programa para verificar a possibilidade.
         – Alunos de graduação só poderão ser contemplados com ajuda de custo através da Diretoria de Inovação (PROINOVA), para casos de eventos ligados à inovação e ao empreendedorismo, conforme Resolução CONGRAD nº 27/2018


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para validação do reembolso é estritamente necessária a PARTICIPAÇÃO no evento (virtual ou presencialmente).

  1. Se o evento for presencial, será necessário a abertura do processo de afastamento do servidor no SEI contendo o Formulário do afastamento: https://www2.ufjf.br/engenharia/institucional-2/secretaria/httpwww-ufjf-brengenhariafiles201905documentacao-obrigatoria-scdp-pdf1-pdf/
  2. Prospecto do evento que contenha: período do evento, localidade e programação;
  3. Página ou documento oficial do evento que divulgue os valores das taxas de inscrição;
  4. Resumo e aceite do trabalho apresentado (se houver);
  5. Comprovante da inscrição no nome do requerente;
  6. Comprovante de participação no evento (Certificado, Declaração de Participação);
  7. Comprovante de pagamento.** (olhar regras ao final da página)

PROCEDIMENTO

Após leitura das orientações da página, anexar os documentos necessários junto ao processo de Afastamento da viagem (em caso de eventos presenciais fora de Juiz de Fora) ou enviar para o e-mail secretaria.engenharia@ufjf.br nos casos de eventos virtuais ou em Juiz de Fora.


OBSERVAÇÕES

  1. Não haverá reembolso de taxa de inscrição para cursos que configurem ação de desenvolvimento.
  2. O processo de reembolso de taxa de inscrição deverá ser enviado à COESF em até 60 dias da data do término do evento. Para que este prazo seja cumprido, é necessário que os documentos finais sejam encaminhados para Secretaria em até 50 dias após o término do evento, sob pena de não efetivação do reembolso.
  3. É impeditivo o reembolso de inscrição em casos de: i) eventos diversos do ambiente organizacional do requerente; ii) solicitação fora do prazo; iii) documentação incompleta; iv) eventos realizados nas dependências da UFJF ou promovido pela própria instituição; v) servidor em período de férias ou afastado por outros motivos.
  4. É de responsabilidade do beneficiário o atendimento aos prazos e apresentação dos documentos.

**Observações sobre o item 7 – Comprovante de pagamento:

> Não serão aceitos como “COMPROVANTE DE PAGAMENTO”:
a) Documento de agendamento.
b) Pagamentos efetuados em nome de terceiros.
c) Recibos e notas fiscais genéricos que não sigam os requisitos especificados abaixo.

> Serão aceitos como “COMPROVANTE DE PAGAMENTO”:
I) Para pagamentos realizados em moeda nacional:
a) Fatura do cartão de crédito, em nome do beneficiário do reembolso, no valor correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e com identificação do organizador do evento;
b) Recibo emitido pela instituição promotora do evento, com valor, assinado pelo respectivo responsável, em nome do beneficiário;
c) Boleto emitido pela fornecedora do evento, no nome do beneficiário e respectivo comprovante de pagamento do boleto;
d) No caso de transferência, pix ou depósito bancário, comprovante da transação em nome do beneficiário em favor da conta indicada pelo organizador do evento, conforme previsto no prospecto do evento.
e) Nota fiscal emitida pela fornecedora em nome do beneficiário do reembolso;
II) Para pagamentos realizados em moeda estrangeira:
a) Fatura do cartão de crédito, em nome do participante, no valor correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e com identificação do organizador do evento,
que contenha a taxa de câmbio utilizada para conversão;
b) Fatura Invoice, em nome do beneficiário do reembolso, com a respectiva tradução assinada;
c) No caso de transferência entre contas internacionais, anexar comprovante de conversão do câmbio retirado do site do Banco Central do Brasil na data da transferência, além do comprovante do valor transferido.


Base normativa: PORTARIA PROGEFI/UFJF Nº 15, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Quaisquer dúvidas, entre em contato com a Secretaria: 2102-3402 (telefone e whatsapp) ou pelo e-mail secretaria.engenharia@ufjf.br

Atualizado em 24/03/25

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