ORIENTAÇÕES SOBRE ELEIÇÕES DE CHEFIA DE DEPARTAMENTO E COORDENADOR DE CURSO
Etapas:
Etapa 1 – Nomeação Pro Tempore (se couber)
A eleição de novos Chefes e Coordenadores deve ser concluída antes do término do mandato do atual chefe do departamento ou coordenador do curso.
Em casos excepcionais, em que não seja possível homologar a eleição antes do fim do mandato da atual chefia/coordenação, poderá ser solicitado um servidor pro-tempore para assumir o setor até a homologação dos resultados eleitorais.
Para isso, o atual coordenador/chefe deve:
A Direção formalizará o pedido junto à PROGEPE, por meio de um Ofício no SEI.
Etapa 2 – Processo Eleitoral
I – Solicitar nomeação da Comissão Eleitoral (opcional)
O atual chefe/coordenador pode, caso julgue necessário:
A Direção emitirá a Portaria de nomeação da Comissão e encaminhará o documento em resposta ao e-mail enviado.
II – Condução do Processo Eleitoral
O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral definida. Cada setor tem seus próprios procedimentos, e dúvidas gerais podem ser tiradas com a Gerência de Cadastro da PROGEPE.
A ata final de eleição deve ser disponibilizada ao atual chefe/coordenador e ao eleito, que deverão proceder com a etapa seguinte.
Etapa 3 – Nomeação de Novos Chefes/Coordenadores
A nomeação ocorre após a finalização do processo eleitoral. O servidor eleito deve abrir um processo no SEI e seguir as instruções do passo-a-passo: POP – Provimento de Funções de Mandatos Eletivos
Documentos necessários:
Após a instrução completa do processo, das etapas que competem ao servidor eleito, atual chefe/coordenador e direção, ele é enviado pela Secretaria da Unidade à PROGEPE para elaboração da Portaria de nomeação. A Portaria será incluída no mesmo processo, e o servidor eleito poderá acompanhar o andamento pelo SEI.
Observação: De acordo com o § 4º, art. 15 da Lei 8112/90 e a Nota Técnica nº 48/2011-DENOP/SRH/MP, Portarias de provimento de CD/FG/FUC não podem retroagir para efeitos financeiros. A remuneração será devida apenas a partir da publicação da Portaria na Imprensa Nacional, com efeito retroativo apenas para convalidar atos administrativos realizados anteriormente.
Etapa 4 – Orientações aos Novos Chefes/Coordenadores
Acesso aos sistemas de trabalho:
A solicitação deve ser feita pelos próprios interessados à CDARA, seguindo as orientações disponíveis em: https://centraldeservicos.ufjf.br/otrs/public.pl?Action=PublicFAQZoom;ItemID=6
A solicitação deve ser enviada pelo próprio interessado à Equipe SEI/UFJF no e-mail sei@ufjf.br, informando nome completo, SIAPE e setor desejado (exemplo: Coordenação do Curso de Engenharia Civil).
Para novos Chefes de Departamento, essa etapa é dispensável, pois o docente já possui acesso à mesa do Departamento, bastando apenas começar a assinar os documentos como Chefe do setor.
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail sei@ufjf.br ou telefone (32) 2102-3984.
Enviar um e-mail para secretaria.engenharia@ufjf.br, com as seguintes informações:
Caso queira imprimir ou salvar essas orientações: Documento orientações Eleições Chefes e Coordenadores
Para outras dúvidas, entrar em contato com a Secretaria: 2102-3402 / secretaria.engenharia@ufjf.br