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Tecnologia: Regulamentação da Telefonia Celular em JF

Para Câmara Municipal de Juiz de Fora, Lei Federal n. 11.934/09 prevalece

A regulamentação do serviço de telefonia celular em Juiz de Fora deve ser norteada pela Lei Federal n. 11.934/09. A conclusão faz parte do relatório final, apresentado sexta-feira, dia 21 de agosto, da Comissão de Telefonia Celular, criada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, para aprofundar os estudos sobre a Lei Municipal 11.045/05, que estabelecia limites espaciais e de potência de sinal para a instalação de antenas de telefonia celular no município. A norma era vista como principal entrave para ampliação e modernização da oferta de sinal na cidade, mas, em junho, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Sobre a Lei Federal n. 11.934/09, a conclusão é que ela estabelece normas gerais para todo o país, como os limites de exposição aos campos elétrico, magnético e eletromagnético, cujas diretrizes todos os municípios e estados devem seguir, obedecer e se adequar. “A partir destes dois fatores – inconstitucionalidade da lei municipal e sanção da lei federal -, o impasse gerado pela questão jurídica encontra-se superado, não podendo mais as concessionárias de serviço de telefonia celular alegar entraves de ordem legal para solucionar os problemas constatados hoje em nossa cidade, cuja regulamentação a ser observada é a prevista na norma federal”, diz o relatório final da Comissão de Telefonia Celular.

Ainda de acordo com o documento, tendo em vista a segurança dos juizforanos que têm antenas instaladas próximas às suas residências e a proteção do meio ambiente, o Executivo deve preocupar-se, por meio de seus órgãos técnicos, em adequar a legislação urbanística e ambiental à nova lei federal, além de acompanhar as emissões de radiação das estações e, mediante alguma irregularidade, acionar os órgãos competentes.

A Faculdade de Engenharia da UFJF foi representada na Comissão de Telefonia Celular pelo professor Hélio Antônio da Silva, vice-diretor da Faculdade.