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Debate: Lei de Assistência Técnica Gratuita

O Encontro Regional Sudeste do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais (Crea-MG) começou ontem, dia 23, com foco em um debate que interessa há muitos brasileiros, que não possuem moradia ou que possuem moradias subnormais.

Às 15h30, o presidente estadual do CREA-MG, Gilson Queiróz, apresentou as diretrizes da Lei Federal 11.888 – vide abaixo -, mais conhecida como Lei de Assistência Técnica Gratuita, e após seguiu-se debate sobre as vantagens e a viabilidade de sua implantação na cidade. A legislação entrou em vigor em 24 de junho deste ano, mas, para se transformar em realidade, ainda precisa de negociações entre União, estado e município.

Caso seja implementada, a lei assegurará às famílias de baixa renda da cidade o direito a assistência técnica gratuita de engenheiros, arquitetos e urbanistas, em projetos e construções de habitações.

Nenhum membro da administração municipal compareceu ao evento. No entanto, vereadores, profissionais da classe empresarial, arquitetos, engenheiros, representantes da sociedade civil, vários professores da Faculdade de Engenharia estiveram presentes no evento, que foi aberta ao público em geral.

No evento, o professor Mauro Santoro Campello expôs o trabalho desenvolvido pelo Núcleo de Atendimento Social da Faculdade de Engenharia – NASFE, único órgão da cidade que oferece assistência técnica gratuita nas áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia. 

O CREAMG apresentou a proposta de ser o agente de interlocussão entre a Caixa Econômica Federal – agente financeiro do programa – e os profissionais do sistema CONFEA/CREA.

A discussão da Lei de Assistência Técnica Gratuita continua hoje, dia 24, no Centro de Formação de Professores, anexo ao Centro Cultural Bernardo Mascarenhas (CCBM), na Avenida Getúlio Vargas 200.

Lei de Assistência Técnica Gratuita

Como a legislação deve funcionar na prática

Finalidade: assegura às famílias de baixa renda o direito à assistência técnica pública e gratuita para projetos e construções de habitações.

Como funciona: o município disponibilizaria profissionais para realizar os serviços de assistência às famílias. Estes poderiam ser contratados pela Prefeitura ou por meio de parcerias com empresas e ONGs.

Quem pagaria esses profissionais: a União, por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Recursos privados aprovados poderiam ser aproveitados, em troca de incentivos fiscais ou benefícios diretos.

Serviços oferecidos: projeto, acompanhamento e execução da obra, incluindo edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação, feitos sob responsabilidade de profissionais da área de arquitetura, urbanismo e engenharia.

Quem pode pleitear a ajuda: famílias com renda mensal de até três salários mínimos, residentes em áreas urbanas ou rurais.

O que falta para ser realidade em Juiz de Fora: articulação entre estado, município e União.

Benefícios: a implantação da lei ajudaria a combater o déficit habitacional e evitaria construções desordenadas que prejudicam a organização do espaço urbano.

Fonte: Texto da Lei 1.888/Lei de Assistência Técnica Gratuita. Tribuna de Minas, 23/07/2009