PORTARIA no 07/2009 – de 6 de julho de 2009. Cria Colegiado Provisório do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental.
O DIRETOR DA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 26 do Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, e considerando a necessidade de criar órgão de gerenciamento acadêmico do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental até regulamentação pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Engenharia,
R E S O L V E:
Art. 1º – Criar o Colegiado Provisório do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, previsto no § 1º do artigo 27 do Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, como órgão de gerenciamento acadêmico do curso.
Art. 2º – O Colegiado Provisório será composto da seguinte forma:
– Coordenador – Prof. José Homero Pinheiro Soares;
– Vice-Coordenador – Prof. Fabiano César Tosetti Leal;
– Representante da Área de Mecânica dos Fluidos e Hidráulica – Prof. Antônio Carlos Barreto Pinto;
– Representante da Área de Saneamento – Prof. Júlio César Teixeira;
– Representante da Área de Meio Ambiente – Profa. Maria Helena Rodrigues Gomes;
– Representante da Área de Recursos Hídricos – Prof. Celso Bandeira de Mello Ribeiro;
– Representante da Área de Sedimentologia – Prof. Luiz Evaristo Dias de Paiva;
– Dois representantes discentes, alunos do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, indicados pelo Diretório Acadêmico da Faculdade de Engenharia.
Art. 3º – O mandato dos membros docentes do futuro Colegiado do Curso será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e dos membros representantes discentes de 1 (um) ano. Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador do Curso são regulamentados pelo caput do artigo 27 do Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Juiz de Fora, 6 de julho de 2009.
Júlio César Teixeira
Diretor da Faculdade de Engenharia