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Colegiado Provisório – Engenharia Sanitária e Ambiental

PORTARIA no 07/2009 – de 6 de julho de 2009. Cria Colegiado Provisório do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental.

O DIRETOR DA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 26 do Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, e considerando a necessidade de criar órgão de gerenciamento acadêmico do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental até regulamentação pelo Conselho de Unidade da Faculdade de Engenharia,

R E S O L V E:

Art. 1º – Criar o Colegiado Provisório do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, previsto no § 1º do artigo 27 do Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, como órgão de gerenciamento acadêmico do curso.

Art. 2º – O Colegiado Provisório será composto da seguinte forma:

– Coordenador – Prof. José Homero Pinheiro Soares;

– Vice-Coordenador – Prof. Fabiano César Tosetti Leal;

– Representante da Área de Mecânica dos Fluidos e Hidráulica – Prof. Antônio Carlos Barreto Pinto;

– Representante da Área de Saneamento – Prof. Júlio César Teixeira;

– Representante da Área de Meio Ambiente – Profa. Maria Helena Rodrigues Gomes;

– Representante da Área de Recursos Hídricos – Prof. Celso Bandeira de Mello Ribeiro;

– Representante da Área de Sedimentologia – Prof. Luiz Evaristo Dias de Paiva;

– Dois representantes discentes, alunos do curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, indicados pelo Diretório Acadêmico da Faculdade de Engenharia.

Art. 3º – O mandato dos membros docentes do futuro Colegiado do Curso será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e dos membros representantes discentes de 1 (um) ano. Os mandatos do Coordenador e do Vice-Coordenador do Curso são regulamentados pelo caput do artigo 27 do Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Juiz de Fora, 6 de julho de 2009.

Júlio César Teixeira

Diretor da Faculdade de Engenharia