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Engenharia e Arquitetura Públicas

José Augusto Ribeiro Toledo
Mestre em Tecnologia de Construções – UFF

Em edição recente, a Tribuna noticiou que a Defesa Civil de Juiz de Fora demoliu 103 imóveis devido a problemas causados ou agravados pelo período chuvoso, sendo que 51 destas construções foram totalmente derrubadas por não oferecerem condições mínimas de segurança. Também, em outra edição, foi informado por técnicos que trabalharam na proposta de elaboração do Plano Municipal de Habitação que grande parte do deficit de moradias esta relacionada à má qualidade e à falta de infraestrutura urbana nestas construções.

Várias são as causas que convergem para os problemas acima, mas certamente a falta de recursos financeiros, aliada à falta de responsabilidade técnica, são determinantes para o agravamento deste quadro. Relativamente à questão financeira, atualmente o poder público tem promovido ações para dispor a população dos materiais necessários à construção das moradias, sejam através de projetos de lei criando isenções fiscais para estes materiais, como aconteceu recentemente, ou através de financiamentos como o Programa Carta de Crédito da Caixa Econômica Federal, onde os postulantes a este serviço ficam credenciados junto às lojas a adquirirem estes materiais. Aliado a isto, não podemos deixar de citar a queda da cotação do dólar e o aumento do poder de compra do salário-mínimo.

Mas como resolver a questão da falta de responsabilidade técnica nestas obras? No dia 24 de dezembro de 2008, foi aprovada a Lei nº 11.888, que assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção, reforma, ampliação ou regularização de habitação de interesse social, mais conhecida como engenharia e arquitetura pública. Esta lei se destina às famílias com renda mensal de até três salários-mínimos e abrange os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução das obras a cargo dos profissionais das áreas de engenharia, arquitetura e urbanismo.

Também ficou previsto que os órgãos públicos interessados em implementá-la terão condições de buscar recursos junto ao Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social (FNHIS), desde que disponham de programa de atendimento planejado, coordenado e sistematizado, a fim de evitar sobreposições e otimizar resultados.

No tocante ao reconhecimento dos projetos de construção elaborados pelo serviço de engenharia e arquitetura pública junto aos órgãos municipais, deverá haver mudanças com relação aos requisitos e sistematização nos procedimentos de aprovação. Muitos destes projetos conterão especificidades próprias, além de serem implantados em locais sobre os quais os proprietários ainda não detêm o título definitivo de propriedade.

Sem dúvida, este é um grande passo na busca da sustentabilidade da cidade e do acesso ao direito constitucional de moradia digna. Caberá agora à sociedade, mais uma vez, fazer a lei acontecer. Vamos ver se ela “pega”. Se formos avaliar os cuidados e precauções que devem ser considerados nas construções, com comprometimento real/legal dos responsáveis técnicos, certamente o cimento só poderia estar sendo vendido de forma prescrita, através de receita, como remédio de “tarja preta”.

Fonte: Tribuna de Minas, p.2, 07/05/2009