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Acidentes de Trabalho em JF

Em 2009, a lembrança do Dia Internacional das Vítimas de Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais, 28 de abril, completa quatro anos. Instituída no Brasil em 2005, a data traz à tona a discussão sobre a responsabilidade das empresas por danos à saúde no ambiente de trabalho. Atualmente, a grande maioria dos acidentados conta apenas com o amparo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o número de pessoas nessa situação cresce a cada dia.

A Gerência Executiva do INSS em Juiz de Fora concedeu 500 auxílios-doença por acidente de trabalho, no período de primeiro de janeiro ao dia 24 de abril deste ano. No último mês, o gasto do INSS com auxílio-doença das vítimas de acidente de trabalho na cidade foi da ordem de R$ 8.563.447,49.

O número pode indicar um crescimento no total de auxílios-doença concedidos com a finalidade, se comparado com o ano anterior. Em 2008, 1.329 benefícios foram direcionados às vítimas de acidentes de trabalho.

Segundo dados da assessoria de comunicação do INSS, a previdência arca com a manutenção de 921 auxílios para vítimas de acidentes de trabalho em Juiz de Fora – número que, em 2008, correspondia a 735 segurados. Em todas as cidades atendidas pela Gerência Executiva de Juiz de Fora, são 1.401 trabalhadores que recebem o benefício.

Um levantamento divulgado pela assessoria de comunicação da Secretaria de Saúde da Prefeitura aponta que dos 1.148 acidentes de trabalho notificados, em 2008, pelo Departamento de Saúde no Trabalho do Executivo, as vítimas foram expostas a risco biológico em 579 casos.

Responsabilidade

Para o gerente substituto da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora, José Tadeu de Medeiros Lima, uma das saídas para reduzir o número de acidentes de trabalho é multar as empresas. “Para o empresário, o acidente de trabalho acarreta numa depreciação moral, mas o custo financeiro não é percebido. A vítima recebe o auxílio-doença do INSS e o dono da empresa precisa apenas substituir a mão-de-obra. Enquanto o problema não for sentido no bolso, não conseguiremos frear o problema.”

A ação regressiva é um recurso previsto em lei e utilizado pelo INSS para onerar as empresas e coibir a negligência em relação às normas de segurança. Através desse tipo de ação, os procuradores federais convocam judicialmente as empresas que, por negligência ou imprudência, tiveram algum tipo de culpa no acidente do trabalhador. Dessa forma, o INSS pode cobrar do empresário todos os gastos que teve para garantir assistência ao acidentado, desde o auxílio-doença até eventuais pensões para a família da vítima.

De acordo com a procuradora federal Giselle Filgueiras Corrêa, sete ações regressivas foram ajuizadas em Juiz de Fora. Destas, seis ainda tramitam na Justiça. Giselle esclarece que, apesar deste tipo de ação estar prevista em lei desde 1991, a intensificação do uso do recurso pelo INSS é recente. O primeiro caso ocorreu em Manaus. Em Juiz de Fora, a primeira ação é de agosto de 2007.

“A nossa maior dificuldade é comprovar a culpa do empregador nos acidentes de trabalho, seja por não fornecer material de segurança adequado, falta de manutenção ou adaptações no maquinário que comprometam a segurança e até mesmo a vida do funcionário. Hoje mesmo, ajuizamos uma ação contra uma empresa. Foi feita uma modificação em uma máquina que não estava prevista no manual do fabricante e, por conta disso, um dos funcionários teve o braço mutilado”, explica a procuradora.

Segundo ela, a culpa do empregador em acidentes de trabalho deve ser apontada por relatórios da Polícia Civil (PC) ou do Ministério do Trabalho.

Construção civil é vilã

De acordo com José Tadeu, o setor da construção civil é o campeão de acidentes. A indústria está em segundo lugar. “Pela complexidade do trabalho, vemos que os dois setores são os que representam maiores riscos para o trabalhador, que lida muitas vezes com máquinas pesadas. Outro problema é que a manutenção dos equipamentos nem sempre é adequada.”

Contudo, o gerente lembra que os riscos também são grandes em ambientes aparentemente seguros, como escritórios e agências bancárias. “A ergonomia no local de trabalho é uma situação que precisa ser levada a sério, pois previne as doenças ocupacionais. A lesão por esforço repetitivo (L.E.R), por exemplo, é uma doença típica de quem trabalha com digitação por muitas horas diárias.”

Segundo dados do Departamento de Saúde do Trabalho da Prefeitura, foram notificados 398 casos de doença ocupacional durante o ano de 2008. Destes, 113 correspondem a Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (D.O.R.T), 36 a transtornos mentais e 17 à perda de audição induzida por ruído. Também foram registrados dois casos de câncer relacionados ao trabalho (veja tabela).

Doenças ocupacionais registradas em 2008
Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho       133
Transtornos mentais        36
Perda de audição induzida por ruído        17
Dermatoses (lesões de pele)        17
Doenças respiratórias         9
Outras doenças         3
Câncer relacionado ao trabalho         2
Distúrbio hematológico         1

Fonte: Site acessa.com, 29/04/2009