Fechar menu lateral

Educação a Distância – UFJF

O Conselho Superior da UFJF regulamentou a Educação a Distância na UFJF em reunião ordinária do dia 7 de abril de 2009.

Alguns itens da regulamentação são:

– As ações de Educação a Distância na Universidade Federal de Juiz de Fora seguirão, no que couber, as normas vigentes para a educação presencial, com as alterações constantes das deliberações específicas do Conselho Superior e dos demais órgãos competentes.

– A estrutura administrativa relativa à coordenação das ações de Educação a Distância na UFJF serão objeto de resolução específica do Conselho Superior, em data futura.

– Os acadêmicos matriculados nos cursos de Educação a Distância terão os mesmos direitos e deveres próprios daqueles vinculados à educação presencial.

As vagas docentes recebidas pela UFJF, em razão das ações de Educação a Distância, serão alocadas nos Departamentos competentes mediante ato específico do Conselho Superior, e após a apresentação de relatório e proposta da Comissão de Alocação de Vagas Docentes do Ensino a Distância.

– Uma primeira alocação de treze vagas docentes deve ser feita pelo Conselho Superior no dia 24 de abril de 2009, do qual participam a Faculdade de Economia e Administração, a Faculdade de Educação, a Faculdade de Enfermagem e o Instituto de Ciências Exatas.