A realização de estágios pelos alunos do Curso de Engenharia Computacional está em conformidade com o previsto no Regulamento Acadêmico de Graduação (RAG) da UFJF. Foi constituída uma Comissão Orientadora de Estágio (COE), com a atribuição de programar, supervisionar e avaliar os estagiários, composta pelo coordenador e pelo vice-coordenador do curso de Engenharia Computacional, um representante do Departamento de Mecânica Aplicada e Computacional (MAC) e um representante do Departamento de Ciência da Computação (DCC).
Atualmente a COE é composta pelos professores:
As regras para o estágio podem ser encontradas aqui.
No curso, os estágios podem ser realizados em duas modalidades: não obrigatório, que é o mais comum e representa a maioria das experiências dos nossos alunos, e obrigatório, que deve cumprir uma carga horária de 170 horas e estar diretamente relacionado às áreas de Engenharia e Modelagem Computacional, Ciência da Computação ou Ciências Exatas. O estágio obrigatório é requisito para que o aluno possa integralizar a disciplina MAC018.
Basicamente, o procedimento consiste no registro realizado pelo aluno no SIGA, seguindo os procedimentos oficiais estabelecidos pela Coordenação de Estágios/PROGRAD. Após essa etapa, nossa Coordenação recebe os documentos “Termo de Compromisso” e “Plano de Atividades”, que são encaminhados para abertura de um processo específico no SEI/UFJF.
Para saber todos os detalhes e orientações sobre esse processo veja este passo a passo e acesse o site da PROGRAD.
É importante que o aluno, o supervisor do estágio e o representante da empresa tenham cadastro em nosso sistema interno SEI/UFJF para que seja possível a assinatura eletrônica de documentos. Para isso, siga as instruções contidas em https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/. Em caso de dificuldade, fazer contato com usuarioexterno.cat@ufjf.edu.br ou
faleconosco@ufjf.edu.br ou WhatsApp (32) 2102-3911. Solicitar ao supervisor e ao responsável legal pela concedente que façam o mesmo.
Dito isso, por fim, é importante compreender que o estágio apenas deve ser iniciado junto à empresa quando todo o processo for regularmente cumprido pelo aluno e empresa envolvida junto à coordenação de curso e à PROGRAD/UFJF.
Para realização do procedimento de “equiparação ao estágio obrigatório”, é necessário o seguinte e nessa ordem: